Nos termos do art. 172 da Resolução TJBA nº 05/2013 (Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça), à Seção de Recursos compete:
I. Assessorar diretamente a 2ª Vice-Presidência no exercício do juízo de admissibilidade dos recursos dirigidos aos Tribunais Superiores, como nos seus incidentes, conforme ditames dispostos no Art. 86, incisos I, alínea c, II, III e IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
II. Elaborar minutas de decisões, despachos, consultas, notas técnicas, informações e demais demandas, nos âmbitos jurídico e institucional, relacionadas aos recursos extraordinários e Tribunais Superiores, no limite de sua competência;
III. Assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da sua Unidade de atuação;
IV. Coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pela 2ª Vice-Presidência; e
V. Executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza e determinadas pela 2ª Vice-Presidência.