Salvador, 07 de fevereiro de 2011
Senhor Oficial,
Comunico a V. Sa. que a partir do dia 14 de março do ano em curso a Corregedoria Geral da Justiça modificará as suas rotinas internas, no que tange às requisições de buscas de registros de nascimento e óbito, com vistas a melhor adequá-las aos padrões de legalidade e a racionalizar a utilização dos recursos públicos.
Assim, todas as solicitações de buscas por certidões de nascimento e óbito serão feitas exclusivamente por meio de Circulares publicadas no Diário de Justiça Eletrônico, em um link próprio, eliminando-se, destarte, o envio de Ofícios Circulares impressos a cada uma das Serventias envolvidas.
A modificação promovida por esta Corregedoria Geral da Justiça exige, por parte dos Oficiais de Registro Civil do Estado da Bahia, a consulta diária ao DJE, através do sítio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia na rede mundial de computadores.
Vale frisar que a inobservância aos prazos ou determinações contidas nas Circulares publicadas no DJE sujeitará o Oficial às medidas disciplinares previstas em Lei.
No ensejo, renovo os protestos de estima e consideração.
DES. JERÔNIMO DOS SANTOS
Corregedor-Geral da Justiça
Ao (A) Sr. (a)
Oficial (a) do Cartório de Registro Civil