O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto no artigo 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da eficiência e celeridade pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros uniformes para o funcionamento dos Cartórios de Protesto de Títulos e Documentos e da Central de Protesto de Títulos e Documentos da Comarca de Salvador;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 88/2009 e 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que fixam parâmetros para os horários de atendimento ao público nos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO, por fim, a possibilidade de pagamento dos Documentos de Arrecadação Judiciária antes do início das atividades bancárias, por meio dos Caixas de Auto Atendimento,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o horário dos serviços de atendimento externo dos Cartórios de Protesto de Títulos e Documentos e da Central de Protesto de Títulos e Documentos da Comarca de Salvador, para fixar o início das atividades às 08:00h e o término às 16:00h, de segunda à sexta-feira, a partir de 05 de maio de 2011.
Art. 2º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Corregedoria Geral da Justiça, 03 de maio de 2011.
DES. JERÔNIMO DOS SANTOS
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA