Instituto processual – introduzido na Constituição Federal, pela Emenda Constitucional n.º 45/2004 e, no CPC, pela Lei 11.418/2006 – que reserva ao STF o julgamento exclusivo de temas trazidos em recursos extraordinários, que apresentem questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses individuais da causa.
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Consulte Teses de Repercussão Geral
Informações sobre processamento de recursos múltiplos no STF – Questões Práticas
TEMAS STF com determinação de suspensão nacional