Dispõe sobre procedimento para emissão de certidão de atuação no Plantão Judiciário do 2º Grau.
O 1º Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Desembargador JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS, no uso de suas atribuições e, com fundamento no artigo 85, X, b, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a competência atribuída pelo artigo 85, X, b, do RITJBA para administrar o Plantão Judiciário do 2º Grau, editando atos necessários à rotina de trabalhos;
CONSIDERANDO que compete ao Plantão Judiciário do 2º Grau lavrar certidão atestando a atuação de Magistrado no Plantão, cuja designação decorre de publicação oficial no Diário da Justiça eletrônico;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 26, V da Resolução n. 15, de 14 de agosto de 2019, que disciplina o Plantão Judiciário do 2º Grau e regulamenta a concessão de folgas compensatórias ao assessor que atuar com o Magistrado plantonista;
CONSIDERANDO que a atuação de assessores no Plantão Judiciário do 2º Grau é matéria a ser definida internamente pelos Gabinetes;
RESOLVE:
Artigo 1º O Plantão Judiciário de 2º Grau deverá fornecer certidão com os nomes do Magistrado e dos assessores escalados para atuar no plantão, conforme publicação no DJe e escalas enviadas pelo Gabinete/Magistrado, respectivamente, conforme modelo de certidão nos anexos I e III.
Parágrafo 1º As escalas de assessores recebidas pelo PJ2G, deverão ser anexadas à certidão e enviadas aos Gabinetes ao final de cada plantão.
Parágrafo 2º A certidão fornecida pelo PJ2G com os nomes dos assessores não é documento válido para postular as folgas compensatórias previstas no art. 26, V da Resolução n. 15/2019, cabendo ao Magistrado Plantonista adotar as providências que entender necessárias junto ao GEFRE.
Artigo 2º Nos casos em que o Gabinete/Magistrado deixar de enviar a lista de assessores escalados para o plantão, o PJ2G certificará apenas a atuação do Magistrado Plantonista e o não recebimento das informações relativas aos assessores, conforme modelo de certidão nos anexos II e IV.
Artigo 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada em local adequado para conhecimento dos servidores do Plantão Judiciário de 2º Grau.
Salvador, 02 de setembro de 2025
Desembargador JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
1º VICE-PRESIDENTE