Foi publicada, nesta segunda (21), a Portaria nº VP1 – 04/2022 – CG, editada pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, para estabelecer a priorização dos recursos e ações de competência originária do TJBA, envolvendo matéria afeta as mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Visando dar cumprimento ao quanto disposto do art. 1.048, III, do Código de Processo Civil de 2015, a Portaria editada estabelece que as matérias afetas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar terão prioridade no cadastramento, triagem e análise de prevenção realizada pela Diretoria de Distribuição do 2º Grau, devendo ser encaminhados aos Gabinetes dos respectivos Relatores no prazo máximo de 04 (quatro) horas a contar da distribuição eletrônica.
Editada em 2019, a Lei nº 13.894 alterou o Código de Processo Civil para estabelecer a prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou Tribunal, para os processos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
Veja aqui a Portaria na íntegra: https://www.tjba.jus.br/primeiravice/portaria-no-vp1-04-2022-cg/