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Ato conjunto dispõe sobre as hipóteses obrigatórias para migração de processos para o sistema Pje

Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico, nesta data (14), o Ato Conjunto nº 8, que dispõe sobre as hipóteses obrigatórias de migração de processos para o sistema PJe e dá outras providências.

No que concerne as atribuições regimentais da 1a Vice Presidência, a Diretoria de Distribuição do 2º Grau vem atendendo rigorosamente o regime instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020 , com vigência prorrogada pela Resolução Nº 318 de 07/05/2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça, garantindo-se a distribuição de processos judiciais, com prioridade aos procedimentos de urgência.

Contudo, cônscio do objetivo prioritário de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19 aliado à garantia do acesso à justiça neste período emergencial, o Desembargador Carlos Roberto Santos Araújo empenhou esforços para a edição do Ato Conjunto n° 008/ 2020, publicado em 14/05/2020, no qual estão contempladas as hipóteses obrigatórias de migração imediata de processos para o sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe.

O ato normativo vai majorar o quantitativo de processos eletrônicos, impulsionando a virtualização no Poder Judiciário do Estado da Bahia mediante conversão obrigatória dos feitos de “competência não-criminal”, que tramitam através do sistema E-SAJ, quando da remessa em grau de recurso ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia..

O impacto desta medida é de grande relevância, haja vista que a integralidade dos processos distribuídos no Segundo Grau, de “competência não-criminal”, tramitarão em meio digital, o que coaduna com as instruções para enfrentamento da pandemia COVID-19, bem como vai ao encontro das medidas de redução, racionalização, contingenciamento, contenção, monitoramento e controle das despesas de pessoal, custeio e investimento no âmbito do TJBA.

Convém destacar ainda que, atento à premente necessidade de desempenhar as atividades inerentes a Diretoria de Distribuição do 2º Grau com segurança, o Juiz Assessor Especial Cássio Miranda esclareceu que está “assegurada a distribuição de processos físicos de competência criminal em regime extraordinário de rodízio, especialmente os prioritários, adotadas as cautelas necessárias para higienização do local de trabalho, distanciamento dos postos laborais e horário especial (9h às 13h)”.

Ainda no que concerne as atribuições regimentais da 1a Vice Presidência, o Juiz Assessor Especial Rogério Rossi destaca que “o Plantão Judiciário do 2º Grau está em pleno funcionamento na forma da Resolução nº 15/2019, e opera exclusivamente com o sistema PJe 2G, no qual todos os feitos tramitam exclusivamente em meio digital”.

Por fim, o Núcleo de Gestão da Qualidade está com atividade exclusivamente remota, destinada a manutenção e expansão do Sistema de Gestão da Qualidade, voltado para o público interno neste período de pandemia, dando suporte às áreas finalísticas e de suporte para atendimento a norma NBR ISO 9001:2015.”