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Competência DD2G

A Diretoria de Distribuição realiza a distribuição de processos judiciais no âmbito do 2º Grau, bem como é responsável pela comunicação com as diversas unidades judiciárias do 1º Grau e órgãos externos (Ministério Público, Defensoria Pública e as diversas Procuradorias). O setor ainda é o responsável pelo arquivamento dos feitos julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça.

Compete à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, nos termos do artigo 163 e 164 da Resolução TJBA nº 05/2013 (Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça), alterada pela Resolução TJBA nº 05/2019:

 I –gerenciar as atividades relacionadas ao cadastramento, ao exame de prevenção e à distribuição e redistribuição de processos judiciais na segunda instância, observadas as regras de competência estabelecidas na legislação e no Regimento Interno deste Tribunal;

II – cumprir as diligências de caráter administrativo relacionadas à distribuição no 2º Grau;

III – gerenciar os servidores, terceirizados e estagiários, verificando sua frequência e o cumprimento de escalas de férias e de licenças;

IV – elaborar e encaminhar à 1ª Vice-Presidência, até o dia 02 de cada mês, relatório mensal do quantitativo de processos distribuídos e redistribuídos pela Diretoria, além do quantitativo de cancelamentos de distribuição formalizados;

V – elaborar e encaminhar à 1ª Vice-Presidência, até o dia 02 de cada mês, relatório mensal atualizado dos usuários internos dos sistemas judiciais da Diretoria, com os respectivos perfis de acesso;

VI – coordenar a remessa e recebimento dos autos físicos baixados aos juízos de origem, encaminhados ao Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria do Estado e a outros Órgãos internos e externos deste Poder;

VII – arquivar e desarquivar processo físicos de competência originária do Tribunal por encaminhamento ou solicitação dos Órgãos Julgadores;

VIII – fornecer certidão de distribuição para fins cíveis, criminais e eleitorais de processos no âmbito do 2º Grau, quando inviável a sua emissão eletrônica pelo portal, nos termos da norma reguladora;

IX – preencher e encaminhar à Coordenação de Sistemas, mediante a publicação do ato respectivo no Diário da Justiça Eletrônico, os formulários destinados à inclusão e exclusão de Magistrado nos sistemas judiciais;

X – executar outras ações e atividades concernentes à sua natureza e determinadas pela 1ª Vice-Presidência.