Publicada nesta quinta-feira (11), a ORDEM DE SERVIÇO VP1-01/2021-PJ2G, que disciplina a Resolução nº 15/2019, regulamenta a forma de atendimento à parte ou advogado, em especial com a padronização da rotina de videoconferência no âmbito do Plantão Judiciário do 2º Grau (PJ2G).
Na administração do PJ2G, a 1ª Vice-Presidência identificou a necessidade de ampliar a normatização do serviço do Plantão Judiciário do 2º Grau, em especial no que concerne ao atendimento em audiência pessoal à parte ou advogado pelo magistrado plantonista.
Como regra, as petições e recursos devem contemplar todos os fatos e fundamentos necessários à prestação jurisdicional requerida, viabilizando a análise célere do magistrado plantonista.
O ato normativo editado coaduna com os esforços empreendidos para compatibilizar as medidas de proteção à saúde da população e de manter a prestação do serviço jurisdicional de natureza essencial, apesar das limitações impostas pelas circunstâncias excepcionais decorrentes da declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus.
O Juiz Assessor Especial, Rogério Rossi, esclarece que “a rotina da prestação jurisdicional de urgência fica mantida, tendo como regra o peticionamento eletrônico. O atendimento telepresencial à parte ou advogado, fica adstrita a casos absolutamente excepcionais, cujo deferimento fica à critério do Magistrado Plantonista, quando demonstrada a extrema necessidade da medida para a admissibilidade do pedido“.
O Chefe da unidade, Dorivaldo Sodré, chama atenção para o fato de que “a medida deve ser requerida com cautela, sob pena de causar embaraços à análise dos feitos com a celeridade necessária“, ficando o atendimento telepresencial condicionado a autorização judicial, quando verificada a necessidade imediata e extraordinária.
O PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU EM NÚMEROS
O PJ2G, destinado à prestação jurisdicional de urgência, fora do horário de expediente forense, tem competência restrita às matérias disciplinadas nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 15/2019.
Dentre as hipóteses de cabimento no PJ2G, destaca-se os habeas corpus e mandados de segurança em que figurem como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência e tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
Relacionados abaixo, por mês e área, estão demonstradas as atividades do setor, que para além dos números expressivos, tem prestado relevante atendimento, viabilizando análise judicial nos casos graves, urgentes e até com risco de morte.
Quantitativo de Processos Recebidos (ÁREA) | Processos Cíveis | Processos Criminais | |||||||
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Janeiro | 18 | 66 | |||||||
Fevereiro | 08 | 46 | |||||||
Março | |||||||||
Abril | |||||||||
Maio | |||||||||
Junho | |||||||||
Julho | |||||||||
Agosto | |||||||||
Setembro | |||||||||
Outubro | |||||||||
Novembro | |||||||||
Dezembro | |||||||||
Total |