A Portaria Nº VP1 36 /2021 – CG, publicada nesta terça-feira (27), foi editada pelo Desembargador CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO, 1º Vice-Presidente, com o escopo de compilar as normas regimentais aplicáveis ao estudo da prevenção, bem como as decisões proferidas no julgamento de dúvidas e conflitos de competência, conferindo praticidade e transparência às atividades desenvolvidas pela Diretoria de Distribuição do 2º Grau.
O ato levou em consideração a natureza administrativa dos procedimentos realizados pela DD2G, gerida pela 1ª Vice-Presidência, aliado a necessidade de ampliação e de uniformização de orientações básicas e estritamente objetivas, no que concerne aos critérios para lançamento de prevenções de órgãos julgadores, Relatores, de vinculações e impedimentos de magistrados, conferindo-lhes a devida publicidade.
O exame preliminar da prevenção no serviço de distribuição do Segundo Grau é objetivo, provisório e sem força vinculativa. Contudo, os esforços empreendidos pela unidade indicam um percentual de regularidade superior a 95% (noventa e cinco por cento), o que imprime celeridade e eficiência a prestação jurisdicional, se justificando pela necessidade de racionalização do serviço judiciário.
ACESSE AQUI A INTEGRA DA PORTARIA Nº VP1 36 /2021 – CG: https://www.tjba.jus.br/primeiravice/7791-2/