Foi publicada, nesta terça (03), a Portaria nº VP1 – 16/2022 – CG, editada pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, para tratar sobre a tramitação eletrônica no sistema PJE entre as instâncias de processos com registro de sigilo absoluto.
De acordo com o ato normativo, os processos com registro de sigilo nível 1 à 4 tramitarão no PJE 2º Grau com visibilidade assegurada aos servidores da Diretoria de Distribuição do 2º Grau e aos Gabinetes dos respectivos Relatores, quando no fluxo das respectivas unidades.
Já os autos com registro de sigilo nível 5 devem ser, obrigatoriamente, informados através do e-mail institucional à Diretoria de Distribuição do 2º Grau (distribuicao2grau@tjba.jus.br), que diligenciará junto ao suporte técnico a liberação de visualização exclusivamente para o Diretor de Distribuição do 2º Grau ou seu substituto imediato designado.
Após a liberação, o Gabinete do Relator será informado pela Diretoria de Distribuição do 2º Grau, facultado ao respectivo Desembargador adicionar visualizadores diretamente no sistema PJE 2G ou mediante registro de chamado no service desk, com informação do CPF autorizado pelo(a) Magistrado(a).
Veja aqui a Portaria na íntegra.