O superendividamento é um fenômeno flagelante que aguilha mais de 20 milhões de brasileiros, com expectativa ascendente no período pandêmico, sobretudo, em razão do crescente desemprego.

Embora ainda não tenha sido aprovado o PL 3515/2015, que propõe tratamento legislativo especifico para o fenômeno, em diversas localidades do país medidas já são adotadas, no âmbito dos Tribunais de Justiça, para a sua prevenção e tratamento.

Na Bahia, buscando possibilitar aos superendividados a renegociação das suas dívidas, bem assim a educação ao consumo sustentável e à adequação comportamental do consumidor, conforme uma psicologia saudável do consumo. O PJBA através do Núcleo de Prevenção e Tratamento do Superendividamento instituído pelo Decreto Judiciário nº 2010/2020 oferece aos cidadãos uma oportunidade de recomeço digno.

Na segunda-feira (22/02), foram feitas as primeiras tratativas com a Faculdade Baiana de Direito, para tratar de parceria no desenvolvimento das ações sociais propostas pelo Programa.