A Presidência do Poder Judiciário do Estado da Bahia, através do Decreto Judiciário nº 440, de 08 de julho de 2021, instituiu os Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, que funcionarão anexados às 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da Comarca, contando com a atuação dos auxiliares da justiça (Juízes Leigos e Conciliadores) no processamento dos feitos, conforme os preceptivos da Lei nº 12.153/2009.

 

A iniciativa vem ao encontro da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (Resolução CNJ nº 194/2014) e realiza o propósito estabelecido pelo próprio legislador, desde a gênese da Lei nº 12.153/2009, de modo a prestigiar os mecanismos consensuais de solução de litígios, o acesso a uma ordem jurídica justa, célere e desburocratizada, além de atender à expectativa de medidas voltadas à otimização da prestação jurisdicional nas unidades fazendárias.  

 

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