Após promover o cadastramento de conciliadores interessados em cooperar temporariamente no Grupo de Saneamento, a Coordenação dos Juizados Especiais do Poder Judiciário da Bahia (Coje/PJBA) realizou a antecipação de 5.424 audiências de conciliação em varas dos juizados da capital e do interior.  

A previsão para a realização das audiências era em 2023, nas seguintes unidades judiciárias: 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais (VSJE) de Lauro de Freitas, 2ª VSJE de Camaçari, 11ª, 12ª e 20ª VSJE do Consumidor da Capital, e 7ª VSJE de Causas Comuns. 

Os advogados e partes serão intimados da mudança de data das audiências através do cadastro vinculado ao Projudi, devendo certificar-se quanto à nova data designada. 

A ação é parte do projeto de Saneamento de Audiências de Conciliação nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais, iniciado pela Coje em junho de 2022, que já viabilizou a remarcação de 5.522 audiências de conciliação nos primeiros 6 meses de funcionamento. A iniciativa permite maior celeridade aos feitos regidos sob o rito da Lei Federal nº 9.099/1995. 

As audiências ocorrerão exclusivamente de modo telepresencial, pelo aplicativo Lifesize, em qualquer unidade do sistema dos juizados especiais da Bahia, e não irão prejudicar as assentadas já agendadas nas unidades no mesmo período.  

Após chamamento da Coordenação dos Juizados Especiais, 36 conciliadores vinculados ao PJBA foram cadastrados para participar temporariamente do projeto, por meio do Edital COJE nº 003/2022. Eles atuarão, entre 16 e 19 de dezembro, em regime de cooperação,  

Os conciliadores que não conseguiram se inscrever e tenham interesse em contribuir, podem enviar e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , até amanhã (1). 

O Conciliador que atuar no Grupo de Saneamento será remunerado nos moldes da Resolução n° 07/2010 e do Decreto Judiciário n° 365/2022, ambos do PJBA, e a remuneração não poderá ultrapassar o teto estabelecido para a função nos editais de seleção pública n° 68/2015 e 01/2019, inclusive serão considerados para tal cômputo os atos praticados na Unidade Judiciária de origem.