A Coordenação dos Juizados COMUNICA, para todos os fins, aos Senhores ADVOGADOS, que no Plantão do Recesso Judiciário, entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, a entrada de ações para os casos urgentes que tramitam nas varas dos Juizados Especiais, deverá ser feita pelo e-SAJ, destinada para uma das unidades plantonistas, que consta na Portaria 009/Semag, de 11 de outubro de 2017, da 2ª Vice-Presidência, através de fluxo específico na forma digital.

Destaca-se que o sistema Projudi estará disponível para peticionamento, cujas ações sobre estas petições aguardarão os prazos de suspensão.

Maiores informações estão disponíveis em publicação no portal do TJBA sob título: TJBA define fluxo no e-SAJ para o plantão do recesso digital na comarca de Salvador.