A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior elaboraram o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, que dispõe sobre os Atos Ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. O novo provimento conjunto foi publicado no dia 14 de julho de 2025, no DJE, atualizando as hipóteses de aplicação destes atos conforme a legislação vigente e as práticas de gestão cartorárias identificadas como necessárias para promover o andamento dos feitos de forma mais dinâmica e eficaz. Foram revogados os provimentos Conjuntos CGJ/CCI nºs 06/2016 e 08/2023.
O Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, com título único: “Das atribuições para a prática de Atos Ordinatórios”, está organizado em quatro capítulos: Disposições Gerais, Da Comunicação dos Atos Processuais no Processo Civil, Da comunicação dos atos processuais no Processo Criminal e Disposições Finais. Ele amplia as possibilidades de aplicação dos Atos Ordinatórios, assim como regulamenta e padroniza tanto os instrumentos textuais, como os procedimentos e rotinas, conferindo maior autonomia ao Cartório na execução das atividades, favorecendo o impulso oficial no trâmite processual.
Em vigor a partir da data de sua publicação, as alterações implementadas por meio do novo documento requerem leitura atenta e dedicada, pois o documento atua sobre o desenvolvimento das atividades do dia-a-dia da unidade e conteúdo dos atos, dando maior segurança ao Escrivão/Diretor de Secretaria e aos demais servidores lotados na Unidade Judicial no encaminhamento do processo. O objetivo é desburocratizar o fluxo processual, contribuindo, portanto, para a agilidade e produtividade da prestação jurisdicional, atendendo, diretamente, ao cumprimento das Metas 1, 2 e 5 do CNJ.