Ir para o conteúdo
Logo da Corregedoria

Política Antimanicomial

 
A Resolução nº  487, de 15 de fevereiro de 2023, instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e a Lei n. 10.216/2001 no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.
 
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através da Portaria nº 01/2023/GMF/TJBA, publicada do DJE de 14/04/2023, foi criado o III Grupo de Trabalho no âmbito do Comitê Estadual de Políticas Penais e Socioeducativas, a partir da Câmara Temática Políticas Penais, para, de acordo com a Resolução CNJ nº 487/2023, acompanhar a política antimanicomial, bem como a situação do Hospital de Custódia e Tratamento – HCT, situado no município de Salvador/Ba.
 
A partir da realização de reuniões com as Corregedorias do TJBA, decorrentes das tratativas do Grupo de Trabalho, foi publicado, no DJE de 29/01/2024, o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2024, que dispõe sobre a implantação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Estado da Bahia, composto de diretrizes sobre a interdição parcial do Hospital de Custódia e Tratamento – HCT, com o fechamento da sua porta de entrada em 30/01/2024, e prevendo, ainda, a composição de Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), unidades responsáveis pela feitura do exame de insanidade mental de pessoas soltas e presas, fluxograma do atendimento em audiência de custódia; e o mapeamento da Rede de Atenção Psicossocial disponível ao atendimento dos casos.

Seminário de Capacitação sobre a Política Antimanicomial no Estado da Bahia

 

Manhã:

Tarde:

Previous Next
Close
Test Caption
Test Description goes like this