O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Ofício n. 2509/2025-NUGEPNAC, comunicou a afetação do REsp 2.199.164/PR e REsp 2.070.882/RS, cadastrados como Tema 1368 STJ, nos seguintes termos:
EMENTA
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. APLICAÇÃO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N° 14.905/2024.
1. Delimitação da controvérsia: “definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024”. (g.n)
2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC e art. 257-C do RISTJ) para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: “Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.” Ainda, por unanimidade, determinar a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial em segunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), nos termos da proposta do Sr. Ministro Relator. (g.n)
Os processos suspensos no SAJ e PJE 2ºGrau e deverão ser movimentados pelo código nº 11975 (suspensão por recurso especial repetitivo), além disso, inserido como complemento da movimentação o número do TEMA (TEMA 1368) que ensejou a suspensão do processo.
Os processos sobrestados nos sistemas judiciais, vinculados ao código acima mencionado, devem ser lançados no sistema informatizado NUGEPNAC, com vista a permitir a consolidação dos dados e a sua inserção no Banco Nacional de Precedentes (BNP).
O inteiro teor da decisão proferida no REsp 2.199.164/PR e REsp 2.070.882/RS encontra-se disponível no site do STJ, para conhecimento.
(Ref.: Ofício VP2 – nº 140/2025 – NUGEPNAC/BA – DJe 12/08/2025)