O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Ofício n. 4481/2025-NUGEPNAC, comunicou a afetação do REsp 2.195.921/AL, cadastrado como Tema 1394 STJ, nos seguintes termos:
EMENTA
PENAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÍTIMA QUE DEIXA FILHOS MENORES ÓRFÃOS. POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL AFETADO.
1. Delimitação da controvérsia: Definir se é válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filhos órfãos menores de idade. (g.n)
2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como dos arts. 256 e seguintes do Regimento Interno do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. (g.n)
O inteiro teor da decisão proferida no REsp 2.195.921/AL, encontra-se disponível no site do STJ, para conhecimento.
(Ref.: Ofício VP2 – nº 214/2025 – NUGEPNAC/BA – DJe 17/11/2025)