Ir para o conteúdo

STJ COMUNICA AFETAÇÃO DO RESP 2258325/CE E RESP 2254394/CE (TEMA 1472)

Logo Superior Tribunal de Justiça

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015, C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016.

1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036,  caput e § 1º, do CPC: “Definir se a demora injustificada da Administração na análise do requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais. Em caso afirmativo, estabelecer qual o prazo de atraso caracterizador da mora administrativa e qual o termo inicial para o pagamento da indenização devida”. (g.n)

2. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016)

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Definir se a demora injustificada da Administração na análise do requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais. Em caso afirmativo, estabelecer qual o prazo de atraso caracterizador da mora administrativa e qual o termo inicial para o pagamento da indenização devida” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. (g.n)

Os processos suspensos no SAJ e PJE 2ºGrau deverão ser movimentados pelo código nº 11975 (suspensão por recurso especial repetitivo), além disso, inserido como complemento da movimentação o número do TEMA (TEMA 1472) que ensejoua suspensão do processo.

Os processos sobrestados nos sistemas judiciais, vinculados ao código acima mencionado, devem ser lançados no sistema informatizado NUGEPNAC, com vista a permitir a consolidação dos dados e a sua inserção no Banco Nacional de Precedentes (BNP).

O inteiro teor da decisão proferida no REsp 2258325/CE e REsp 2254394/CE  encontra-se disponível no site do STJ, para conhecimento.

(Ref.: Ofício VP2 nº 164/2026 – NUGEPNAC/BA (DJe 02/09/2026))

Chatbot Sofia