O Supremo Tribunal Federal, comunicou por meio do Ofício eletrônico n° 20010/2025 e do malote digital (1002025439909) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.082, nos seguintes termos:
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a presente ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 14.460/2022, do Estado da Bahia, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Falaram: pela requerente, o Dr. Lucas Capoulade Nogueira Arrais de Souza; e, pelo amicus curiae, o Dr. João Marcos Fonseca de Melo. Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.
O inteiro teor da decisão proferida na ADI 7.082 encontra-se disponível no site do STF, para conhecimento.
(Ref.: Ofício VP2 – nº 190/2025 – NUGEPNAC/BA – DJe 09/10/2025)