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STF JULGARÁ SE ESTADOS PODEM AUTORIZAR CAÇA DE ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS (TEMA 1426)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral (Tema 1.426) da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1430827, que discute se os estados podem autorizar a caça de espécies exóticas invasoras em seus territórios. A decisão a ser tomada, em data ainda a ser definida, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça. 

O que está em discussão 

O caso trata da validade da Lei estadual 17.295/2020 de São Paulo, que autorizou medidas de controle populacional e manejo de animais classificados como invasores e nocivos ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura. Ao julgar ação do partido Avante, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a expressão “invasoras”, presente em diversos trechos da norma, por entender que houve extrapolação da competência estadual e violação ao princípio da separação de Poderes. 

Contra essa decisão, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo recorreu ao STF. 

O relator do RE, ministro Flávio Dino, destacou que o tema tem relevância social, econômica e jurídica, pois envolve a definição dos limites da atuação dos estados no controle de espécies invasoras. Segundo ele, essas espécies representam risco à biodiversidade e aos ecossistemas, conforme apontam estudos técnicos nacionais e internacionais.

Fonte: STF, 2025. https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-julgara-se-estados-podem-autorizar-caca-de-especies-exoticas-invasoras/. Acesso em: 01 de out. de 2025.

Chatbot Sofia