O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Ofício n. 3765/2026-NUGEPNAC, comunicou a afetação do REsp 2239811/PB, REsp 2261206/CE e REsp 2239211/PE, cadastrado como Tema 1473 STJ, nos seguintes termos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GORJETA E REPASSADOS AOS EMPREGADOS PELA PESSOA JURÍDICA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL.
1. Delimitação da questão de direito controvertida: Definir se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do SIMPLES Nacional. (g.n)
2. Determinada a suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ. (g.n)
3. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com os REsps ns. 2.239.811/PB e 2.261.206/CE.
Os processos suspensos no SAJ e PJE 2ºGrau deverão ser movimentados pelo código nº 11975 (suspensão por recurso especial repetitivo), além disso, inserido como complemento da movimentação o número do TEMA (TEMA 1473) que ensejoua suspensão do processo.
Os processos sobrestados nos sistemas judiciais, vinculados ao código acima mencionado, devem ser lançados no sistema informatizado NUGEPNAC, com vista a permitir a consolidação dos dados e a sua inserção no Banco Nacional de Precedentes (BNP).
O inteiro teor da decisão proferida no do REsp 2239811/PB, REsp 2261206/CE e REsp 2239211/PE encontra-se disponível no site do STJ, para conhecimento.
(Ref.: Ofício VP2 nº 165/2026 – NUGEPNAC/BA (DJe 03/09/2026))