
A Diretoria de Distribuição do 2º Grau (DD2G) gerencia as atividades relacionadas ao cadastramento, ao exame de prevenção e à distribuição e redistribuição de processos judiciais na segunda instância, observadas as regras de competência estabelecidas na legislação e no Regimento Interno deste Tribunal.
Os feitos distribuídos pelos usuários externos (advogados, Ministério Público) são direcionados ao fluxo de conferência do cadastramento e eventual retificação, quando necessário. Após, será ratificada a livre distribuição no sistema ou procedida a redistribuição por prevenção nos exatos termos da PORTARIA- 36/2021 – CG, publicada no DJE, em 27/07/2021, in verbis:
Art. 5º. A análise de prevenção, no âmbito administrativo da Diretoria de Distribuição, utiliza critérios objetivos consistentes nas informações sistêmicas relacionadas à demanda originária e às conexas. Nas hipóteses de falta de apensação de processos no sistema da Primeira Instância, ou, por intercorrências sistêmicas, não haverá lançamento manual de prevenções.
O cadastro de conflitos de competência (cível) e jurisdição (criminais) é realizado pela DD2G , cujos ofícios devem ser enviados pela unidade judiciária de primeiro grau, através do malote digital.
As classes recursais (apelação, reexame necessário) e declinatórias devem ser encaminhadas para a 2ª instância pelo sistema PJE.
As classes originárias (habeas corpus, mandado de segurança, agravo de instrumento) e recursos internos (embargos de declaração, agravo interno) devem ser cadastradas diretamente no sistema PJE2G .
💡Dica extra: Habeas Corpus e Revisão criminal ajuizadas sem assistência de advogado devem ser enviadas ao e-mail distribuicao2grau@tjba.jus.br para cadastramento pela DD2G.

Todos os processos passam por triagem e análise de prevenção pela DD2G, sem necessidade de solicitação das partes. Ações originárias são analisadas em até 1 dia útil e recursais em até 3 dias úteis.
A prevenção segue critérios objetivos extraídos do sistema, sem lançamento manual em caso de falhas. Os critérios estão na Portaria 36/2021. O julgamento monocrático não afasta a prevenção, salvo se o Relator deixar o Tribunal ou mudar de órgão fracionário (art. 160, §§ 7º e 8º do RITJBA).
A 1ª Vice-Presidência disponibiliza publicamente a Linha Sucessória dos desembargadores, relatório mensal de processos distribuídos e repositório de jurisprudência do 1º Vice-Presidente.