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ATO CONJUNTO N. 43, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Estabelece a obrigatoriedade de remessa ao Tribunal de Justiça do estado da Bahia, de autos em grau de recurso, em matéria criminal, exclusivamente pela plataforma PJE, bem como os casos de migração obrigatória no âmbito do primeiro grau de jurisdição.

ATO-CONJUNTO-PJE