Art. 85 – Ao 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça compete:
I – substituir o Presidente do Tribunal de Justiça em suas ausências, impedimentos e suspeições; (Alterado Conforme Emenda Regimental N. 10, de 16 de março de 2016)
II – relatar os incidentes de arguição de impedimento ou de suspeição dirigidos ao
Presidente do Tribunal de Justiça; (Alterado Conforme Emenda Regimental N. 10, de 16 de março de 2016)
III – funcionar como Relator privativo: (Alterado Conforme Emenda Regimental N. 10, de 16 de março de 2016)
a) nos pedidos de reversão ou aproveitamento de Magistrado; (Inserido Conforme
Emenda Regimental N. 10, de 16 de março de 2016 )
b) nos conflitos de competência entre Órgãos do Tribunal, Desembargadores e Juízes Substitutos de Segundo Grau convocados. (Inserido Conforme Emenda Regimental N. 10, de 16 de março de 2016)
IV – integrar o Tribunal Pleno, o Órgão Especial e o Conselho da Magistratura.
( Alterado Conforme Emenda Regimental N. 03, de 30 de agosto de 2023)
V – despachar atos administrativos referentes ao Presidente do Tribunal de Justiça;
(Alterado Conforme Emenda Regimental N. 10, d e 16 d e março de 2016)
VI – dirimir as dúvidas manifestadas pelos Desembargadores e partes, não veiculadas na forma de conflito, sobre distribuição, prevenção e ordem de serviço, em matéria de suas atribuições; (Alterado Conforme Emenda Regimental N. 10, de 16 de março de 2016)
VII – publicar, mensalmente, a relação atualizada dos usuários internos dos Sistemas de Acompanhamento Informatizado de Processos Judiciais, no âmbito da Diretoria de Distribuição do 2º Grau, com os respectivos perfis de acesso, a partir de dados obrigatoriamente encaminhados pelos setores competentes até o último dia do mês anterior; (Alterado Conforme Emenda Regimental N. 02, de 27 de março de 2019)
VIII – publicar, até o dia 05 de cada mês, lista com o número de processos distribuídos, por Desembargador, no mês anterior, para verificação do equilíbrio da distribuição; (Alterado Conforme Emenda Regimental N. 10, de 16 de março de 2016)
IX – exercer as funções administrativas que lhe forem delegadas pelo Presidente do
Tribunal de Justiça ou atribuídas pelo Regimento Interno do Tribunal. (Alterado Conforme Emenda Regimental N. 10, de 16 de março de 2016)
X – administrar: (Inserido Conforme Emenda Regimental N. 02, de 27 de março de 2019)
a) a Diretoria de Distribuição do 2º Grau. (Inserido Conforme Emenda Regimental N. 02, de 27 de março de 2019)
b) o Plantão Judiciário do 2º Grau. (Inserido Conforme Emenda Regimental N. 02, de 27 de março de 2019)
c) O Núcleo de Gestão da Qualidade. (Inserido Conforme Emenda Regimental N. 16, de 18 de dezembro de 2019)
XI – superintender e presidir, no segundo grau, a distribuição dos feitos, podendo
delegar tais atribuições a Juiz Assessor Especial; (Inserido Conforme Emenda Regimental N. 02, d e 27 de março de 2019)
XII – tornar efetiva a adoção do sistema de distribuição eletrônica dos processos no 2º grau, editando os atos necessários à rotina dos trabalhos. (Inserido Conforme Emenda Regimental N. 02, de 27 de março de 2019)
XIII – autorizar a inclusão, exclusão e alteração de vaga e/ou Órgão Julgador nos
sistemas judiciais. (Inserido Conforme Emenda Regimental N. 02, de 27 de março de 2019)