Considerando o aumento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos, o Governo instituiu, em todo o território do Estado da Bahia, as restrições indicadas no Decreto nº 20.254, de 25/02/2021 de 25 de fevereiro de 2021, contemplando medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
Como corolário, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia editou o Ato Conjunto n° 004, estabelecendo novas medidas a serem adotadas no âmbito das unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, destacando-se que magistrados, servidores, estagiários e colaboradores das unidades judiciárias de todo o Estado atuarão na modalidade de teletrabalho, em idêntico horário ao expediente forense regular, das 8:00 às 18:00 horas, respeitadas as unidades que funcionam em turno único.
Seguindo as normativas traçadas pelo Ato Conjunto n.04, o 1º Vice-Presidente, o Desembargador Carlos Roberto Santos Araújo, editou hoje (26), a Portaria nº 14/2021, com o escopo de regulamentar as atividades a serem desempenhadas pela Diretoria de Distribuição de 2º Grau, Plantão Judiciário de 2º Grau e Gabinete da 1ª Vice-Presidência, na modalidade de atendimento remoto aos advogados públicos e privados, representantes do Ministério Público e ao público em geral.
As unidades da 1ª Vice-Presidência estarão disponíveis, durante o horário regulamentar, através do telefone ou e-mail institucional abaixo indicados:
Diretoria de Distribuição do 2º Grau: (71) 3372-5694/ 3372-5255 ou distribuicao2grau@tjba.jus.br;
Plantão Judiciário de 2ºGrau: Período de Permanência: (71) 3372-5610, Período de sobreaviso (71) 99626-0514 ou plantao2grau@tjba.jus.br; e
Gabinete da 1ª Vice-Presidência: (71) 3372-5110 ou 1vicepresidencia@tjba.jus.br;
Durante a vigência da medida excepcional, estarão assegurados o expediente do plantão e a distribuição regular dos processos que tramitam em meio digital através do sistema PJE.
Acesse Portaria VP1 – 14/2021 aqui: https://www.tjba.jus.br/primeiravice/portaria-14-2021-cg/