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Comunicado sobre os Relatórios de Substituição.

O Desembargador Carlos Roberto Santos Araújo, 1º Vice Presidente, reitera a obrigatoriedade de entrega dos  Relatórios de que trata o art. 39,§4º, do RITJ/BA, disciplinado através da  Portaria nº VP1-39/2019-CG, publicada no DJE de 04 de setembro de 2019.  

 

Em oficio encaminhado aos Excelentíssimos Juízes de Direito Substitutos de 2º Grau nesta data, foi solicitado especial atenção para a regularização de todos os relatórios referentes às eventuais substituições concluídas após setembro/2019, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, dando-se cumprimento às normas regimentais vigentes. 

 

Clique aqui e acesse a Portaria VP1-39/2019-CG:  https://www.tjba.jus.br/primeiravice/vp1-39-2019-cg/