Ir para o conteúdo

Regulamentação do Cadastramento de Entes Públicos e Privados no Âmbito do PJe

1ª Vice-Presidência elaborou a minuta de Ato Conjunto visando regulamentar o cadastramento de entes públicos e privados no âmbito do PJe nos termos da Resolução nº 04/2017 do TJBA, dando cumprimento ao que dispõe o Código de Processo Civil.

A ferramenta PJe já dispõe de módulo específico que permite o cadastramento referido, que exigirá o preenchimento obrigatório de “Termo de Cadastramento”. Juntamente com esse documento, os interessados deverão apresentar seus atos constitutivos, estatuto ou contrato social e instrumento de mandato. Tudo deverá ser feito eletronicamente.

O cadastramento é facultativo para as microempresas e empresas de pequeno porte, mas vindo a aderir ao sistema, passarão a receber comunicações exclusivamente por meio eletrônico, através do portal PJe.

A minuta do Ato Conjunto foi entregue pela 1ª Vice-Presidência à AEP II para análise e aperfeiçoamento, na última quinta-feira (22/03/2018).