Em sessão do Tribunal do Júri realizada no dia 16 de julho, o réu P.F.R.R., de 59 anos, foi condenado ao total de 28 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado após os jurados o considerarem culpado pela morte de uma mulher e pela tentativa de matar outras duas pessoas com golpes desferidos com uma garrafa de vidro quebrada, no bairro do Pero Vaz, em Salvador. Os crimes ocorreram no dia 29 de abril de 2023.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público e com os depoimentos de vítimas e testemunhas, o réu tentou matar sua ex-companheira I.P.C.C. após abordá-la embriagado durante um churrasco na casa de um vizinho e ouvir dela que não queria qualquer conversa naquele momento. Então, o réu saiu e, sem ninguém notar, voltou com uma sacola na mão contendo a garrafa quebrada e desferiu golpes em três pessoas: a ex-companheira, o dono da casa e uma outra mulher que estava no local.
A outra mulher, A.M.S.A., faleceu em consequência de um golpe que a atingiu na nuca. A ex-companheira do réu foi ferida atrás do braço; e o dono da casa, L.M.G.S., sofreu lesões na barriga e em uma das mãos.
O crime de homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal e, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o julgamento é de competência do Tribunal do Júri (júri popular). Nesses casos, o Conselho de Sentença, formado por sete pessoas do povo, definidas por sorteio, é quem decide pela condenação ou pela absolvição do réu. O juiz que preside a sessão fixa a pena, tarefa que coube ao magistrado Yago Daltro Ferraro Almeida, do 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal de Júri de Salvador.
O laudo médico apontou que o réu apresenta sintomas compatíveis com esquizofrenia, sob o comprometimento parcial da capacidade de autodeterminação. Por se tratar de preso semi-imputável, o tratamento psiquiátrico deve ser garantido dentro do sistema prisional, com acompanhamento especializado e reavaliações periódicas.
Feminicídio em Pauta – O caso em questão evidencia o Projeto “Feminicídio em Pauta: cada julgamento, uma resposta contra a violência”, lançado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição (CAPG), com o objetivo de diminuir os processos pendentes de julgamento cuja temática seja o feminicídio.
Trata-se de uma atuação conjunta de outras duas iniciativas do Tribunal de Justiça: o “TJBA Mais Júri” e o “TJBA Por Elas”. O primeiro é voltado a dar celeridade ao julgamento dos crimes dolosos contra a vida; o segundo, a agilizar a tramitação dos processos judiciais relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente os que envolvem medidas protetivas.
“A união dos Projetos TJBA Por Elas e TJBA Mais Júri permite concentrar esforços de forma coordenada e objetiva. Enquanto os juízes do TJBA Por Elas atuam com prioridade na 1ª fase, os magistrados do TJBA Mais Júri se dedicam às sessões plenárias, garantindo que os processos de feminicídio avancem de forma mais rápida e eficaz”, detalha o Juiz Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, Coordenador do TJBA Por Elas.
O Juiz Luís Henrique de Almeida Araújo coordena o TJBA Mais Júri, cuja meta é realizar mil sessões plenárias de júri em 2025. “Cada julgamento realizado é, também, um ato de prevenção, visto que mostra à sociedade que o Judiciário está vigilante e comprometido com o tema. Essa campanha reforça o nosso compromisso diário com a dignidade das vítimas e com o enfrentamento da violência de gênero em todas as suas formas”, afirma.
Texto publicado: Ascom _ TJBA