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TJBA divulga as datas em que haverá suspensão do expediente judiciário no ano de 2025

Considerando a necessidade de regulamentar o calendário para o exercício de 2025, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou o Decreto Judiciário nº 950, que estabelece as datas em que não haverá expediente.  

O documento, assinado pela Presidente do Judiciário baiano, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, dispõe sobre os dias de suspensão do expediente nos órgãos judiciais de primeira e segunda instâncias, bem como nos órgãos de apoio técnico-administrativo do TJBA.  

Conforme determinado, as horas não trabalhadas nos dias 28/02, 1º/03, 18/04, 02/05, 20/06, 23/06, 27/10 e 21/11 de 2025 deverão ser compensadas com o acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com a Instrução Normativa a ser publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas no prazo de 30 dias. 

Nos dias em que não houver expediente regular, funcionarão os Plantões Judiciários de Primeiro e Segundo Graus.  

Dúvidas sobre o plantão podem ser encaminhadas aos endereços plantao1grau@tjba.jus.br e plantao2grau@tjba.jus.br.    
   
As disposições do Decreto mencionado não se aplicam aos cartórios extrajudiciais. Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas deverão ser dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).  
   
Além disso, o Decreto Judiciário nº 951, de 12 de dezembro de 2024, disponibiliza a relação dos feriados municipais em 192 Comarcas do Poder Judiciário baiano. 

Descrição da imagem: imagem ilustrativa de um calendário [fim da descrição].   

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