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TJBA institui a ação “Justiça em Rede – infância e juventude” para fortalecer direitos de crianças e adolescentes

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) instituiu, por meio do Decreto Judiciário nº 556/2025, a ação “Justiça em Rede – Infância e Juventude“, com o objetivo de reforçar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, assegurando prioridade absoluta na análise e tramitação de processos relacionados a acolhimento e adoção.

A iniciativa prevê medidas estratégicas como:

  • Analisar o acervo para identificar pendências no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
  • Reavaliar, até 19 de dezembro de 2025, a situação de crianças e adolescentes acolhidos há mais de 90 dias;
  • Proferir despachos, decisões, sentenças e demais atos necessários ao trâmite processual;
  • Assegurar o cadastro do CPF de todas as crianças acolhidas há mais de 30 dias, até 19 de dezembro de 2025.

Além disso, o decreto estabelece que Magistrados serão responsáveis pela reavaliação da situação das crianças ou adolescentes, de sua jurisdição, que estiverem inseridos em programa de acolhimento familiar ou institucional há mais de 90 dias, enquanto os Diretores de Secretaria devem atualizar o SNA, para fins de saneamento dos alertas do referido sistema

Para garantir a efetividade das ações, foi criado um Grupo Operacional de Magistrados, composto por sete juízes, sob a coordenação do juiz César Augusto Carvalho de Figueiredo.

Para a leitura completa do decreto, clique no link: https://www.tjba.jus.br/primeirograu/wp-content/uploads/2025/07/DECRETO-N-556-2025.pdf