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Justiça Negociada e Alternativas Penais: Uma análise dos Acordos de Não Persecução Penal em Salvador entre 2020-2023

O Fórum Permanente de Direito Penal e Processo Penal, vinculado à Unicorp-TJBA, acaba de divulgar o resultado da pesquisa “Justiça negociada e alternativas penais: uma análise dos Acordos de Não Persecução Penal em Salvador (BA) entre 2020-2023”.

O estudo é resultado da parceria da Unicorp, do Laboratório de estudos sobre crime e sociedade da UFBA, do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP), da UNIFACS e da Faculdade Baiana de Direito.

A pesquisa buscou identificar as principais características da aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em Salvador pelas organizações do sistema de justiça criminal, e os principais entraves processo procedimentais.

O ANPP é um instrumento jurídico que permite ao Ministério Público firmar um acordo com um investigado para evitar a denúncia e o processo judicial tradicional. Para isso, é necessário que o investigado confesse formalmente, que o crime não envolva violência ou grave ameaça à pessoa, e que a pena mínima prevista seja inferior a quatro anos.

Assim, os acordos evitam o início de uma ação penal, contribuindo para diminuir o número de processos no judiciário e permitindo aos órgãos de investigação uma dedicação maior aos casos mais complexos.

“A pesquisa provoca uma reflexão sobre as condições de possibilidade para a difusão de alternativas penais a prisão, assim como para o modelo de justiça mais flexível e mais adaptado às demandas sociais”, diz o juiz Antonio Faiçal, coordenador geral do grupo de pesquisadores e coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça da Bahia.

Foram analisados 352 casos com crimes como: embriaguez ao volante, direção inabilitada, porte e posse ilegal de armas, furto, apropriação indébita, falsidade ideológica, importunação sexual e estelionato, entre outros.

A pesquisa conclui que há uma “baixa criatividade na seleção das condições do acordo no sentido de se concentrar em quase exclusivamente na prestação pecuniária e na prestação de serviços à comunidade”.

Outro dado é o sucesso dos acordos na redução na entrada no sistema justiça criminal. Porém, não há, necessariamente, aplicação da pena de prisão. Na maioria dos casos em que foi aplicado o ANPP, como em crimes de trânsito e crimes de porte legal de armas, seria possível outras soluções, como transação penal e suspensão condicional do processo, por conta da natureza dos crimes de médio potencial ofensivo.

“Uma das nossas recomendações é a produção de uma norma sobre a qualidade mínima das informações que devem constar nos autos. Sugerimos também que os magistrados passem por treinamento específico em modalidades alternativas de produção de justiça, como a justiça restaurativa”, diz o juiz Antonio Faiçal.

Equipe da Pesquisa:

Coordenação Geral:
Antonio Faíçal (UNICORP/TJBA)
Coordenação da Pesquisa:
Mariana Thorstensen Possas (UFBA)
Coordenação da Pesquisa:
Andrija Oliveira Almeida (UFBA)
Coordenação da Pesquisa:
Alana Nogueira Vieira (UFBA/USP)
Colaboração técnico-jurídica:
Daniel Nicory (Faculdade Baiana de Direito/UFBA)
Colaboração técnico-jurídica:
Lucas Carapiá (UNIFACS)
Colaboração técnico-jurídica:
Roberto Gomes (Faculdade Baiana de Direito)
Colaboração técnico-jurídica:
Armando Mesquita Júnior (UNICORP/TJBA)
Pesquisadores estagiários:
Maria Clara Oliveira (UFBA)
Pesquisadores estagiários:
Renan Lopes (Faculdade Baiana de Direito)