O Fórum Permanente de Direito Penal e Processo Penal, vinculado à Unicorp-TJBA, acaba de divulgar o resultado da pesquisa “Justiça negociada e alternativas penais: uma análise dos Acordos de Não Persecução Penal em Salvador (BA) entre 2020-2023”.
O estudo é resultado da parceria da Unicorp, do Laboratório de estudos sobre crime e sociedade da UFBA, do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP), da UNIFACS e da Faculdade Baiana de Direito.
A pesquisa buscou identificar as principais características da aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em Salvador pelas organizações do sistema de justiça criminal, e os principais entraves processo procedimentais.
O ANPP é um instrumento jurídico que permite ao Ministério Público firmar um acordo com um investigado para evitar a denúncia e o processo judicial tradicional. Para isso, é necessário que o investigado confesse formalmente, que o crime não envolva violência ou grave ameaça à pessoa, e que a pena mínima prevista seja inferior a quatro anos.
Assim, os acordos evitam o início de uma ação penal, contribuindo para diminuir o número de processos no judiciário e permitindo aos órgãos de investigação uma dedicação maior aos casos mais complexos.
“A pesquisa provoca uma reflexão sobre as condições de possibilidade para a difusão de alternativas penais a prisão, assim como para o modelo de justiça mais flexível e mais adaptado às demandas sociais”, diz o juiz Antonio Faiçal, coordenador geral do grupo de pesquisadores e coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça da Bahia.
Foram analisados 352 casos com crimes como: embriaguez ao volante, direção inabilitada, porte e posse ilegal de armas, furto, apropriação indébita, falsidade ideológica, importunação sexual e estelionato, entre outros.
A pesquisa conclui que há uma “baixa criatividade na seleção das condições do acordo no sentido de se concentrar em quase exclusivamente na prestação pecuniária e na prestação de serviços à comunidade”.
Outro dado é o sucesso dos acordos na redução na entrada no sistema justiça criminal. Porém, não há, necessariamente, aplicação da pena de prisão. Na maioria dos casos em que foi aplicado o ANPP, como em crimes de trânsito e crimes de porte legal de armas, seria possível outras soluções, como transação penal e suspensão condicional do processo, por conta da natureza dos crimes de médio potencial ofensivo.
“Uma das nossas recomendações é a produção de uma norma sobre a qualidade mínima das informações que devem constar nos autos. Sugerimos também que os magistrados passem por treinamento específico em modalidades alternativas de produção de justiça, como a justiça restaurativa”, diz o juiz Antonio Faiçal.
Equipe da Pesquisa: