Foi publicado, no Diário da Justiça do dia 16 de julho de 2021, o Ato Normativo Conjunto nº 20, de 15 de julho de 2021, estabelecendo novas diretrizes para retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia, no período da pandemia.

Segundo o referido ato normativo, fica determinado o dia 19 de julho de 2021 (segunda-feira) para o retorno do trabalho presencial nas unidades judiciárias, no horário de expediente regular, observando as medidas de distanciamento social, higiene e segurança, anteriormente previstas no Decreto Judiciário nº 414, de 24 de julho de 2020.

Portanto, os servidores do Sistema dos Juizados Especiais devem retornar ao trabalho presencial para o expediente de 07:00 às 13:00h (turno matutino) e 13:00 às 19:00 horas (turno vespertino), conforme horário de funcionamento regular de cada Vara, no quantitativo diário equivalente a um servidor para cada 4 m² dos espaços físicos, consoante determinações sanitárias, podendo ser estabelecido sistema de rodízio apenas nas unidades cujo quantitativo de servidores exceda esse limite.

É importante lembrar que as gestantes e lactantes continuam a executar suas atividades por meio de trabalho remoto, mediante prévia comunicação aos órgãos responsáveis, devendo adotar as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades jurisdicionais.

Outrossim, magistrados e servidores que componham o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, que estejam ou não em teletrabalho, mas que já tenham sido contemplados com o esquema vacinal completo, deverão retornar suas atividades presenciais, nos termos do art. 2º, §§1º e 2º, do Ato Normativo Conjunto nº 20/2021.

Os servidores e magistrados que somente tenham sido contemplados com a primeira dose das vacinas Coronavac, Oxford/Astrazeneca e Pfizer, deverão retornar após o período de quinze dias a contar da administração da segunda dose.

Nos dias em que os servidores não se encontrarem na escala do rodízio autorizada pelo magistrado gestor da respectiva unidade, deverão exercer as suas atividades em teletrabalho, no horário regular de expediente, cumprindo a sua jornada legal.

De acordo com o Ato Conjunto nº 20/2021, as sessões de julgamento das Turmas Recursais continuarão a ser realizadas por videoconferência, mantidas as disposições do Decreto Judiciário nº 245, de 30 de março de 2020, e do Decreto Judiciário nº 271, de 28 de abril de 2020.

No que concerne às audiências, essas continuarão a ser realizadas por videoconferência e, a partir de 02 de agosto de 2021, somente de forma excepcional serão realizadas presencialmente, desde que não possam ocorrer de modo virtual, devendo ser observada a limitação do número de pessoas presentes, conforme a área da sala de audiência (1 pessoa, a cada 4 m²) e respeitado o distanciamento social.

O Ato Conjunto mencionado também estabelece a retomada dos prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico, a partir de 02 de agosto de 2021, sem qualquer tipo de escalonamento.

Em relação ao cumprimento de mandados judiciais, esses continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento. Entretanto, os mandados judiciais que não possam assim ser cumpridos, independentemente de serem caracterizados como urgentes, deverão ser cumpridos presencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, pelos oficiais de justiça que já tenham sido contemplados com o esquema vacinal completo. 

O atendimento às partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverá ocorrer, prioritariamente de forma virtual, pela ferramenta do Balcão Virtual (Ato Normativo Conjunto nº 06/2021) ou da Central de Agendamento (Ato Normativo Conjunto nº 10/2021), durante o expediente regular da respectiva unidade do Sistema dos Juizados Especiais (07:00h às 13:00h ou 13:00h às 19:00h).

Por fim, a partir do dia 19 de julho de 2021 (segunda-feira), o acesso físico das partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público às dependências do Poder Judiciário da Bahia dar-se-á, mediante prévio agendamento, desde que não seja possível a realização do atendimento remoto através do balcão virtual ou da central de agendamento, de modo que o não comparecimento ao atendimento pré-agendado implicará o bloqueio de novo agendamento para o interessado a partir da data da ocorrência, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 10/2021.

Clique aqui para acessar o Ato Normativo Conjunto nº 20/2021.

Clique aqui para acessar o Ato Normativo Conjunto nº 06/2021.

Clique aqui para acessar o Ato Normativo Conjunto nº 10/2021.

Clique aqui para acessar o Balcão Virtual.

Clique aqui para acessar a Central de Agendamento.