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Comunicado CGJ Nº 02/2025
A TODOS OS MAGISTRADOS QUE COMPÕEM O 1º GRAU DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, E PODEM, PORTANTO, SER ESCALADOS PARA ATUAR NO PLANTÃO JUDICIÁRIO UNIFICADO DE 1º GRAU. É de conhecimento de toda a comunidade jurídica a publicação da Resolução 14/2019 do TJBA, de 14 de agosto de 2019, que disciplina o Plantão Judiciário Unificado de 1º Grau. Tal Ato define, no inc. IX do art. 2º, que cabe ao Magistrado Plantonista, de forma excepcional, a apreciação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao Plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil. Neste contexto, atenta à importância das circunstâncias implicadas no referido Ato, esta Corregedoria Geral da Justiça – CGJ serve-se da presente para reiterar aos Juízes Plantonistas que lhes compete a apreciação da referida matéria, a fim de que, na medida do possível e vigilantes à sensibilidade do tema, possam apreciar processos eventualmente encaminhados durante o Plantão Judiciário de 1º Grau, envolvendo a concessão de Medidas Protetivas, com a maior celeridade.
(Diário n. 3.830 de 16 de junho de 2025)
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Aviso Circular CGJ nº 17/2025
Avisa aos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras de entrância final deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que são obrigatórias: I. a consulta regular ao respectivo perfil no PJECOR, para acompanhamento dos atos de comunicação processual; II. A abertura diária do e-mail funcional, cabendo exclusivamente ao usuário manter seu e-mail em situação regular, viabilizando o recebimento de mensagens; III. A leitura dos e-mails encaminhados pela Corregedoria Geral da Justiça e seus diversos setores, principalmente a Secretaria das Corregedorias, Chefia de Gabinete e SERP/CGJ. O descumprimento de tais deveres funcionais implicará na adoção das medidas disciplinares devidas.
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Recomendação nº CGJ 01/2024
Recomenda aos Magistrados e Magistradas de entrância final evitar a prática de: (i) emitir despachos genéricos para manifestação de interesse pela parte, sem apontar a providência a ser adotada e a correspondente penalidade de extinção do feito em caso de inércia; (ii) proferir decisões judiciais que não expressem claramente o prazo para cumprimento da determinação; (iii) prolatar despachos potencialmente procrastinatórios, a exemplo da determinação de certificar a existência de manifestação da parte ou a certificação de intimações, ressalvados os casos excepcionais, devidamente justificados no pronunciamento judicial, de inconsistência do sistema ou as situações que dependam de movimentação manual dos servidores.
(Diário n. 3550 de 15 de Abril de 2024)
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Recomendação nº CGJ 02/2024
Recomenda aos Magistrados de entrância final deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que (i) observem a obrigatoriedade de presença física na unidade jurisdicional, bem como a manutenção de atendimento ao jurisdicionado; (ii) mantenham o funcionamento das unidades autônomas, inclusive gabinetes das varas integradas, durante todo o expediente forense.
(Diário n. 3613 de 19 de Julho de 2024)
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Recomendação nº CGJ 03/2024
Recomenda aos Magistrados, Diretores de Secretaria e Supervisores de Cartórios Integrados em exercício nas Comarcas de entrância final deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, sem prejuízo das cautelas necessárias e das demais atividades e preferências legais, priorizem a expedição de alvarás no período que antecede o recesso judiciário de 2024, viabilizando às partes e advogados o recebimento de valores já reconhecidos como devidos.
(Diário n. 3713 de 11 de Dezembro de 2024)