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A Corregedoria

 Atualizado em: 23 de fevereiro de 2018

 

A Corregedoria 

A Corregedoria-Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior são os órgãos de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do Poder Judiciário baiano. Até 27 de novembro de 2007, existia apenas a Corregedoria-Geral da Justiça. Nessa data, com a entrada em vigor da nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 10.845, de 27 de novembro de 2007), foi criada a Corregedoria das Comarcas do Interior.

Biênio 2018-2020

 

Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos

Corregedora Geral da Justiça 

      

Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá

       Corregedor das Comarcas do Interior

  

Ao Corregedor-Geral da Justiça compete realizar correição, inspeção e fiscalização permanentes do serviço judicial e extrajudicial e dos atos dos Juízes e Servidores da Capital, inclusive das Secretaria do Tribunal de Justiça. No exercício da sua competência normativa e de orientação, edita provimentos, instruções normativas, portarias, ordens de serviço, ofícios circulares e os demais atos necessários ao bom funcionamento dos serviços e à padronização dos atos cartorários em todo o Estado da Bahia.

À Corregedora das Comarcas do Interior compete exercer as atividades próprias do Corregedor-Geral da Justiça, restringindo-se a sua Competência aos Juízes e Servidores lotados nas Comarcas do Interior do Estado. Visita, anualmente, pelo menos, 50 (cinqüenta) Comarcas do Interior do Estado, em correição geral ordinária, sem prejuízo das correições extraordinárias, gerais ou parciais, que entenda fazer ou haja de realizar por deliberação do Conselho da Magistratura ou do Tribunal Pleno.

Informa os pedidos de permuta, remoção e transferência dos Servidores da Justiça. Instaura processo de aposentadoria por invalidez ou implemento de idade contra servidores. Inspeciona estabelecimentos prisionais e de internamento de crianças e adolescentes.

 

Clique aqui e veja as atribuições dos Corregedores no Novo Regimento Interno do TJ-Ba.

“ Corregedor-Geral da Justiça e a Corregedora das Comarcas do Interior têm o dever de zelar pelo bom e regular funcionamento dos serviços, cuja disciplina e fiscalização lhes competem.”

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