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ATENÇÃO! SERVENTIAS EXTRAJUDICIAS DEVEM PREENCHER INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS REQUISITOS DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

Os Desembargadores José Alfredo Cerqueira da Silva, Corregedor Geral de Justiça, e Osvaldo de Almeida Bomfim, Corregedor das Comarcas do Interior, com o objetivo de estabelecer regras mínimas para garantir a segurança tecnológica do serviço extrajudicial publicaram o Aviso Conjunto CGC/CCI 02/21.

O documento determina que todos os delegatários titulares, interinos e interventores das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, listadas no documento anexo ao Aviso, ficam advertidos da obrigatoriedade de implementar os requisitos de Tecnologia e Informação constantes do Provimento 74/2018, do Conselho Nacional de Justiça.

Os delegatários nominados no anexo do Aviso deverão preencher, no prazo de 5 dias, formulário encaminhado para o endereço eletrônico da serventia cadastrado junto ao Sistema Justiça Aberta – CNJ.

Aqueles o que, eventualmente, não receberem o e-mail, no prazo de 48h, a partir da data de publicação do Aviso, deverão atualizar os dados inseridos no sistema Justiça Aberta, e, em seguida, contactar o Núcleo de Informática da CCIN, através do e-mail nicci@tjba.jus.br.

No caso de impossibilidade absoluta de cumprimento do quanto determinado, o responsável pela unidade extrajudicial deverá informar, no mesmo formulário, respeitando o prazo ali assinalado, os motivos pelos quais a serventia não está cumprindo, na integralidade, os requisitos mínimos exigidos pelo Provimento CNJ 74/18.

O Provimento 74/2018, do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre “padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências”.

Fonte: ASCOM TJBA

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