O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TJBA, no uso de uma das suas atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 88 e 90, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do procedimento n.º 0003101-16.2016.2.00.0000, aprovou o ato normativo proposto nos termos do voto do relator, que resultou na edição da Resolução CNJ n.º 288/2019.
AVISA
Aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com competência criminal das Comarcas de Entrância Inicial e Intermediária, a expedição da Resolução CNJ n.º 288/2019, que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade, para adoção de eventuais providências cabíveis, quanto ao seu cumprimento.
Salvador, 28 de fevereiro de 2020.
Des. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM
Corregedor das Comarcas do Interior