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AVISO CCI N.º 04/2021

 AVISO CIRCULAR CONJUNTO Nº CGJ/CCI 04/2021


O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 135, de 28 de fevereiro de 2021, que estabeleceu, exclusivamente, o regime de teletrabalho nas unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos dias 01 e 02 de março de 2021.

CONSIDERANDO que o Decreto nº 254, de 28 de fevereiro de 2021, do Poder Executivo Estadual, regulamenta medidas restritivas para controle e contenção dos riscos de disseminação do novo Coronavirus (COVID-19), já qualificado pela Organização Mundial de Saúde como pandemia;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais (art. 4º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);

AVISAM

O regime de teletrabalho, na forma e prazo estabelecidos no Decreto Judiciário nº 135, de 28 de fevereiro de 2021, é extensivo aos serviços notariais e de registro de todo o Estado da Bahia;
Sob pena de apuração de responsabilidades, os serviços notariais e de registro devem estar integrados às suas respectivas Centrais Eletrônicas e aptos a emitirem documentos nato-digitais, físicos ou mistos, conforme solicitação e condição do usuário, nos termos do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Os delegatários, interinos, interventores e demais responsáveis pelo expediente deverão observar, rigorosamente, as orientações das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde, bem como do Ministério da Saúde, sobre medidas de prevenção à disseminação do novo Coronavirus.

Os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão fazer atendimento presencial em regime de plantão, para fins de registro de nascimento e óbito, ressalvada a possibilidade de utilização dos meios eletrônicos para execução dos atos, na forma prevista no Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Secretaria das Corregedorias, 01 de março de 2021.

DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR 

 

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