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COMUNICADO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Comunicado

EDITAL DE REMOÇÃO Nº 01/2019

O DESEMBARGADOR GESIVALDO NASCIMENTO BRITO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA; a DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA e o DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o instituto da remoção constitui modalidade de movimentação de servidores no âmbito da mesma instituição, com previsão na legislação estadual vigente, notadamente na Lei Estadual nº 6.677/94 (art. 50) e, ainda, com expressa menção na Resolução nº 219/16, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a movimentação de servidores no âmbito institucional deve ser periodicamente levada a efeito e oportunizada pela Administração aos servidores do seu quadro permanente, inclusive como estratégia de gestão de pessoas para o alcance de eficiência operacional;

RESOLVEM

Tornar público e, em especial, comunicar aos senhores servidores que integram o quadro permanente deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que será realizado o processo seletivo para REMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, a fim de possibilitar a movimentação e preenchimento dos claros de lotação listados no Anexo I deste Edital, referentes aos cargos ali indicados.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Remoção é o deslocamento do servidor, no mesmo cargo, dentro da comarca ou entre comarcas, não constituindo forma de provimento ou vacância de cargo efetivo.

Art. 2º O Processo Seletivo de Remoção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, mediante apuração dos requisitos de habilitação aqui estabelecidos e a respectiva classificação do candidato.

Art. 3º O candidato deverá observar, rigorosamente, sob pena de desclassificação, os prazos e critérios estatuídos no presente Edital, além dos comunicados a serem publicados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os quais constituirão parte integrante e indissociável deste Edital.

Art. 4º O Processo de Remoção regido por este Edital destina-se a habilitar servidores ocupantes dos cargos efetivos das carreiras de Escrivão, Escrevente, Subescrivão, Administrador do Fórum e Oficial de Justiça Avaliador para preenchimento de vagas constantes no Anexo I, observado o critério de antiguidade, além dos princípios de prevalência do interesse público, eficiência, conveniência e oportunidade.

Art. 5º Os expedientes relativos ao presente Concurso de Remoção serão instaurados digitalmente e de forma individualizada pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH).

DO PRAZO DA CONVOCAÇÃO

Art. 6º Os servidores interessados deverão, no período de 10/06/2019 até as 23h59min do dia 19/06/2019, horário de Brasília, registrar manifestação de interesse em participar do certame, por via exclusivamente eletrônica, através do Portal RhNet, mantido no sítio virtual do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

Art. 7º Poderão participar do certame os servidores ocupantes de cargos efetivos cuja vaga de interesse tenha sido oferecida no Anexo I deste Edital e desde que:

I- tenham cumprido o estágio probatório;

II- não tenham sofrido penalidade de censura por escrito ou qualquer outra sanção mais grave nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da publicação deste Edital;

III- não tenham sido removidos nos últimos 2 (dois) anos, contados da data de publicação deste Edital;

IV- não estejam afastados da função em virtude de licença por interesse particular, licença prêmio, licença para concorrer a mandato eletivo ou em exercício deste; e

V- não se encontrem à disposição de outro Poder, de sindicatos ou entidades de classe.

DA INSCRIÇÃO

Art. 8º Os servidores interessados procederão à respectiva inscrição mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível exclusivamente por meio do Portal RhNet, no endereço virtual https://www2.tjba.jus.br/rhnet/, a partir do menu “Movimentação de Pessoal”, na opção “Editais e Inscrições”, até o prazo definido no Art. 6º.

Art. 9º Inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no Art. 6º deste Edital não serão consideradas para qualquer efeito.

Art. 10. A participação no certame está condicionada à inscrição realizada pelo meio eletrônico, consoante indicado no Art. 8º, sendo vedada qualquer outra forma de inscrição.

Art. 11. O servidor escolherá a unidade de destino de sua preferência, especificando-a de acordo com as coordenadas apontadas no Anexo I deste Edital, ficando vedada a opção por mais de uma unidade ou a alteração ulterior da opção assinalada, após o prazo de inscrição.

Art. 12. Durante o período de inscrições, poderá o candidato cancelar ou desistir da opção formulada, desde que o faça por via exclusivamente eletrônica, utilizando o Portal RhNet.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será admitida a desistência e/ou alteração de opção manifestada pelo servidor após a efetiva habilitação para o concurso de remoção instituído por este Edital.

Art. 13. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

Art. 14. A instrução do processo de habilitação, desde que tempestiva a respectiva inscrição, conterá, necessariamente:

I- dados cadastrais do servidor postulante, bem como informações referentes à sua vida funcional, notadamente o mapa de tempo de serviço no cargo ocupado, na lotação atual e no serviço público, a certidão de movimentação e a relação de afastamento, tudo devidamente certificado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH); e

II- certidão disciplinar atualizada emitida pela Seção de Registro e Processamento Disciplinares (SERP).

Art. 15. Para as vagas oferecidas de Subescrivão e Escrevente, apenas serão habilitados os servidores tempestivamente inscritos que, atualmente, estejam lotados em unidades judiciais que registrem excedente de pessoal de acordo com a edição mais recente da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) publicada pelo Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. O quantitativo de servidores a serem removidos será limitado, por unidade de origem, de acordo com o número de postos de trabalho excedentes registrados para a unidade de origem dos servidores habilitados, conforme Anexo I deste Edital, extraído da última edição da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) publicada pelo Tribunal de Justiça.

Art. 16. Exceto para os casos de movimentação de Escrivães e Administradores do Fórum, nenhum pedido de remoção será deferido quando o servidor postulante estiver lotado em unidade que conste na Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) como deficitária ou com lotação considerada adequada.

Art. 17. Serão habilitados para remoção de servidores ocupantes do cargo de Administrador do Fórum apenas os candidatos regularmente inscritos que se encontrem lotados em comarcas onde existam, pelos menos, dois servidores investidos no referido cargo.

Art. 18. A remoção de Oficiais de Justiça Avaliadores adotará como parâmetro para oferta das respectivas vagas a mais recente edição da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) dos servidores da área de execução de mandados, calculado e publicado pela Secretaria de Planejamento do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Apenas serão habilitados para a remoção no cargo de Oficial de Justiça Avaliador os servidores lotados em comarcas onde a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) dos servidores da área de execução de mandados aponte a existência de vagas excedentes.

Art. 19. Os servidores postulantes à remoção que se encontrem, à época do julgamento do pedido, ocupando cargo em comissão, de provimento provisório, quando e se deferida a remoção, serão imediatamente exonerados do cargo comissionado correspondente.

DA CLASSIFICAÇÃO EM CASO DE EMPATE

Art. 20. Caso o número de servidores habilitados por unidade cedente supere o quantitativo de vagas excedentes da mesma unidade ou na hipótese de concorrer mais de um candidato para a mesma vaga, serão utilizados, para desempate, os seguintes critérios, na ordem de aplicação abaixo:

I- maior tempo de serviço em cargo efetivo no Poder Judiciário do Estado da Bahia;

II- maior tempo no serviço público;

III- a circunstância de encontrar-se o servidor trabalhando na comarca para onde pretende ser removido; e

IV- maior idade.

Parágrafo único. Fica assegurada ao servidor regularmente inscrito no certame instituído por este Edital, independentemente dos critérios previstos neste dispositivo, preferência na remoção para o mesmo local em que seu cônjuge ou companheiro(a) se encontre lotado.

DO RESULTADO

Art. 21. Aplicados os critérios de habilitação, classificação e desempate estabelecidos neste Edital, após a devida apreciação e julgamento pelo Conselho da Magistratura, será publicado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no Diário da Justiça Eletrônico, o resultado definitivo do concurso de remoção, com expedição ulterior dos respectivos atos.

Parágrafo único. Sem prejuízo da permissão de ausência prevista no inciso IV, do art.113 da Lei Estadual nº 6.677/94, que deverá ser objeto de requerimento específico e autônomo, com instrução adequada, o servidor removido para outra localidade terá 30 (trinta) dias para entrar       em exercício, devendo ser observada a obrigação funcional de manter frequência regular no local e unidade de origem até o seu efetivo deslocamento e respectiva assunção na localidade destinatária.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Não serão deferidos os pedidos de remoção que possam comprometer a prevalência dos princípios da continuidade e da eficiência do serviço público no âmbito das unidades judiciais que compõem o primeiro grau de jurisdição.

Art. 23. Ao servidor removido será vedada, no período de 2 (dois) anos, nova postulação de remoção, podendo, entretanto, vir a ser procedida de ofício e no interesse da Administração.

Art. 24. Encerrado o concurso de remoção, a Administração promoverá, se necessário e a bem do interesse público, remoções de ofício na forma da lei e das diretrizes normativas baixadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 25. Uma vez efetivada a remoção, com assunção do servidor na unidade destinatária, ficará imediatamente revogado qualquer ato anterior de designação para substituição referente à vaga suprida, independentemente da origem, vigência e autoria do ato.

Art. 26. A efetivação da inscrição pelo servidor implica conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e demais normativas referidas.

Art. 27. A habilitação do servidor, de acordo com as condições deste Edital, não implica a obrigatoriedade da movimentação nos moldes solicitados, notadamente pela ocorrência de fatos e ou situações supervenientes à publicação e vigência do presente ato.

Art. 28. A remoção de que trata este ato não repercutirá em qualquer vantagem, seja de que natureza for.

Parágrafo único. A ajuda de custo prevista no art.64, caput, da Lei Estadual nº 6.677/94, por sua natureza indenizatória, não se aplicará no caso dos servidores removidos em decorrência deste Edital, haja vista a vedação contida no art.66, inciso III, do mesmo Diploma Legal.

Art.29. O candidato poderá obter informações e sanar dúvidas referentes a este instrumento convocatório por meio do endereço eletrônico remocao2019@tjba.jus.br.

Art.30. A inscrição procedida de acordo com este Edital e para fins de remoção não será mantida para outros editais ou quaisquer outros procedimentos posteriores, destinados à movimentação de pessoal no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Art.31. Os casos omissos, assim como eventuais situações não previstas neste Edital, serão analisadas e resolvidas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art.32. Fica determinado o arquivamento de todos os pedidos de remoção por interesse particular que estejam em tramitação e que não tenham sido incluídos em pauta para julgamento do Conselho da Magistratura até a publicação deste Edital, desde que não se trate de requerimento fundado nas hipóteses previstas no art. 5º, §§ 1º e 3º, da Lei Estadual nº 6.677/94.

Art.33. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITO

Presidente

 

Desembargadora LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Corregedora Geral da Justiça

 

Desembargador EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

Corregedor das Comarcas do Interior

 

EDITAL DE REMOÇÃO 01/2019 – ANEXO I
QUADRO I – UNIDADES COM VAGAS PARA ESCRIVÃO
COMARCA UNIDADE N° VAGAS
BUERAREMA JURISDICAO PLENA 1
CANDIDO SALES JURISDICAO PLENA 1
CANSANCAO JURISDICAO PLENA 1
CONCEICAO DO ALMEIDA JURISDICAO PLENA 1
CONCEICAO DO JACUIPE JURISDICAO PLENA 1
GENTIO DO OURO JURISDICAO PLENA 1
ITORORO JURISDICAO PLENA 1
LENCOIS JURISDICAO PLENA 1
PIATA JURISDICAO PLENA 1
RIACHO DE SANTANA JURISDICAO PLENA 1
SANTA RITA DE CASSIA JURISDICAO PLENA 1
SAO SEBASTIAO DO PASSE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
QUADRO II – COMARCAS COM VAGAS PARA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
COMARCA N° VAGAS
AMARGOSA 5
ARACI 2
BAIANOPOLIS 1
BARRA 2
BARRA DO MENDES 2
BOM JESUS DA LAPA 1
CACHOEIRA 1
CAMACARI 9
CAMAMU 1
CAMPO FORMOSO 3
CANARANA 1
CANDEIAS 3
CANDIDO SALES 2
CANSANCAO 1
CASA NOVA 1
CATU 1
CENTRAL 1
CORIBE 1
DIAS D AVILA 3
ENCRUZILHADA 2
EUCLIDES DA CUNHA 4
FEIRA DE SANTANA 14
GENTIO DO OURO 2
GUANAMBI 6
IBIRAPUA 1
IBOTIRAMA 1
ILHEUS 9
IPIAU 3
ITANHEM 2
ITARANTIM 1
JACOBINA 1
JAGUAQUARA 4
JEREMOABO 2
JOAO DOURADO 1
JUAZEIRO 9
LAURO DE FREITAS 9
LUIS EDUARDO MAGALHAES 1
MATA DE SAO JOAO 3
MONTE SANTO 1
MORRO DO CHAPEU 1
MUCURI 1
MUNDO NOVO 2
MUTUIPE 1
NOVA VICOSA 1
OLIVEIRA DOS BREJINHOS 1
PAULO AFONSO 5
PIATA 2
POJUCA 1
PORTO SEGURO 4
QUEIMADAS 1
REMANSO 3
RIACHO DE SANTANA 1
RIBEIRA DO POMBAL 3
RIO REAL 1
SANTA INES 1
SANTO AMARO 1
SANTO ESTEVAO 5
SAO FELIPE 1
SAO FRANCISCO DO CONDE 1
SAO SEBASTIAO DO PASSE 1
SERRA DOURADA 1
SIMOES FILHO 1
TEIXEIRA DE FREITAS 17
TUCANO 2
UTINGA 1
VALENCA 8
WENCESLAU GUIMARAES 2
QUADRO III – UNIDADES COM VAGAS PARA SUBESCRIVÃO
COMARCA UNIDADE N° VAGAS
ARACI VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
ARACI VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
BARREIRAS 1ª VARA FAZENDA PUBLICA 1
BARREIRAS 3ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
BARREIRAS 2ª VARA CRIMINAL 1
BARREIRAS 1ª VARA DE FAMILIA ORFAO SUCES INTERDITOS 1
BELMONTE JURISDICAO PLENA 1
CACULE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
CAMACARI 1ª VARA DE FAMILIA ORFAO SUC INTER E AUSENTES 1
CAMACARI 1ª V DOS FEITOS REL ÀS RELAÇÕES DE CONS, CÍVEIS, COM E REG PÚBLICOS 1
CAMACARI 2ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM E ACIDENTES DE TRABALHO 1
CAMACARI 1ª VARA CRIMINAL, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS 1
CAMACARI 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1
CANDEIAS VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
CANDIDO SALES JURISDICAO PLENA 1
CANSANCAO JURISDICAO PLENA 1
CAPIM GROSSO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
CENTRAL JURISDICAO PLENA 1
CONCEICAO DO ALMEIDA JURISDICAO PLENA 1
DIAS D AVILA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
DIAS D AVILA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
ENTRE RIOS VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
EUNAPOLIS 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1
FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1
GANDU VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
IBIRAPUA JURISDICAO PLENA 1
IBOTIRAMA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
ILHEUS 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1
ITANHEM VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
ITANHEM VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
ITAPICURU JURISDICAO PLENA 1
JACOBINA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1
JOAO DOURADO JURISDICAO PLENA 1
LUIS EDUARDO MAGALHAES 1ª VARA FEITOS RELATIVO REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
LUIS EDUARDO MAGALHAES 2ª VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
LUIS EDUARDO MAGALHAES VARA CRIME JURI EXEC PENAIS MEN 1
MAIRI JURISDICAO PLENA 1
OLINDINA JURISDICAO PLENA 1
PAULO AFONSO 1ªV FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
PAULO AFONSO 2ªV. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
PAULO AFONSO 2ª VARA CRIMINAL 1
PORTO SEGURO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
PORTO SEGURO 1ª VARA CRIMINAL 1
PORTO SEGURO 2ª VARA CRIMINAL 1
PORTO SEGURO 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1
PORTO SEGURO VARA DE FAMILIA,ORFAO,SUCESSOES E INTERDITOS 1
SALVADOR 14ª VARA CRIMINAL 1
SALVADOR 1ª VARA DE EXECUCOES PENAIS 1
SALVADOR 3ª VARA DE FAMILIA 1
SALVADOR 7ª VARA DE FAMILIA 1
SALVADOR 10ª VARA DE FAMILIA 1
SALVADOR 12ª VARA DE FAMILIA 1
SALVADOR 14ª VARA DE FAMILIA 1
SALVADOR 6ª VARA FAZENDA PUBLICA 1
SALVADOR 8ª VARA FAZENDA PUBLICA 1
SALVADOR 9ª VARA FAZENDA PUBLICA 1
SALVADOR 7ª VARA CRIMINAL 1
SALVADOR 12ª VARA CRIMINAL 1
SALVADOR 2ª V FEITOS RELAT CRIM PRATIC CONT CRIANCA ADOLESC 1
SALVADOR 3ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1
SALVADOR 3ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1
SALVADOR 8ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1
SALVADOR 7ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1
SALVADOR 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO 1
SALVADOR 12ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1
SALVADOR 18ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1
SALVADOR 19ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1
SALVADOR 20ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1
SANTA CRUZ CABRALIA JURISDICAO PLENA 1
SANTALUZ JURISDICAO PLENA 1
SANTO AMARO 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELACOES DE CONSUMO CIVEIS E COMERCIAIS 1
SANTO AMARO VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
SANTO ANTONIO DE JESUS 1ª VARA DE FAMILIA ORFAO SUC INTER AUSENTES 1
SAO DESIDERIO JURISDICAO PLENA 1
SAO FELIPE JURISDICAO PLENA 1
SIMOES FILHO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
TANQUE NOVO JURISDICAO PLENA 1
TEIXEIRA DE FREITAS 2ªV FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
TEIXEIRA DE FREITAS 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1
URANDI JURISDICAO PLENA 1
UTINGA JURISDICAO PLENA 1
VITORIA DA CONQUISTA 1ª VARA DA JUSTICA PELA PAZ EM CASA 1
QUADRO IV – UNIDADES COM VAGAS PARA ESCREVENTE DE CARTÓRIO
COMARCA LOTACAO N° VAGAS
ARACI VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 4
ARACI VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
BARREIRAS 1ª VARA FAZENDA PUBLICA 2
BARREIRAS 2ª VARA CRIMINAL 2
BARREIRAS 1ª VARA DE FAMILIA ORFAO SUCES INTERDITOS 1
CACULE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
CAMACARI 1ª VARA DE FAMILIA ORFAO SUC INTER E AUSENTES 1
CAMACARI 1ª V DOS FEITOS REL ÀS RELAÇÕES DE CONS, CÍVEIS, COM E REG PÚBLICOS 1
CAMACARI 2ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM E ACIDENTES DE TRABALHO 1
CAMACARI 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 4
CAMACARI 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 4
CAMACARI VARA DA JUSTICA PELA PAZ EM CASA 2
CAMAMU JURISDICAO PLENA 1
CANDEIAS VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 5
CANDIDO SALES JURISDICAO PLENA 3
CANSANCAO JURISDICAO PLENA 2
CASA NOVA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
CATU VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CANSUMO CIVEIS E COM 1
DIAS D AVILA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
DIAS D AVILA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
EUNAPOLIS 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1
EUNAPOLIS 1ª VARA CRIMINAL, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS 1
FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1
FEIRA DE SANTANA 4ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
ILHEUS 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1
ITABUNA 1A VARA FAZENDA PUBLICA 1
ITANHEM VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
ITANHEM VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
ITAPICURU JURISDICAO PLENA 3
JOAO DOURADO JURISDICAO PLENA 1
LUIS EDUARDO MAGALHAES 1ª VARA FEITOS RELATIVO REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
LUIS EDUARDO MAGALHAES 2ª VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 3
LUIS EDUARDO MAGALHAES VARA CRIME JURI EXEC PENAIS MEN 3
MATA DE SAO JOAO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
MUNDO NOVO JURISDICAO PLENA 2
PAULO AFONSO 1ªV FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
PAULO AFONSO 2ªV. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
PAULO AFONSO 1ª VARA CRIMINAL 1
PAULO AFONSO 2ª VARA CRIMINAL 2
PORTO SEGURO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
PORTO SEGURO 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1
PORTO SEGURO VARA DE FAMILIA,ORFAO,SUCESSOES E INTERDITOS 1
SALVADOR 14ª VARA CRIMINAL 1
SALVADOR 2ª VARA DE FAMILIA SUCES.ORFAOS 2
SALVADOR 7ª VARA DE FAMILIA 1
SALVADOR 10ª VARA DE FAMILIA 1
SALVADOR 13ª VARA DE FAMILIA SUCES ORFAO 1
SALVADOR 1ª VARA FAZENDA PUBLICA 1
SALVADOR 2ª VARA FAZENDA PUBLICA 1
SALVADOR 5ª VARA FAZENDA PUBLICA 4
SALVADOR 6ª VARA FAZENDA PUBLICA 1
SALVADOR 7ª VARA CRIMINAL 1
SALVADOR 12ª VARA CRIMINAL 1
SALVADOR 2ª VARA DA JUSTICA PELA PAZ EM CASA 3
SALVADOR 3ª VARA DA JUSTICA PELA PAZ EM CASA 2
SALVADOR 1ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1
SALVADOR 3ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1
SALVADOR 8ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1
SALVADOR 9ª VARA CIVEL E COMERCIAL 2
SALVADOR 5ª VARA CIVEL E COMERCIAL 3
SALVADOR 6ª VARA CIVEL E COMERCIAL 2
SALVADOR 7ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1
SALVADOR 2ª VARA CIVEL E COMERCIAL 2
SALVADOR 2ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1
SALVADOR 6ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 2
SALVADOR 9ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 2
SALVADOR 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO 3
SALVADOR 12ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1
SANTO AMARO 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELACOES DE CONSUMO CIVEIS E COMERCIAIS 1
SANTO AMARO VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 2
SANTO ESTEVAO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
SAO FELIPE JURISDICAO PLENA 1
SIMOES FILHO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
SIMOES FILHO 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 3
TEIXEIRA DE FREITAS 1ªV FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
TEIXEIRA DE FREITAS 2ªV FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 4
TEIXEIRA DE FREITAS 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 2
VITORIA DA CONQUISTA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 2
VITORIA DA CONQUISTA 1ª VARA DA JUSTICA PELA PAZ EM CASA 1
QUADRO V – UNIDADES COM VAGAS PARA ADMINISTRADOR DO FÓRUM
COMARCA UNIDADE N° VAGAS
BARRA DA ESTIVA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
BELMONTE ADMINISTRACAO DO FORUM 1
BRUMADO ADMINISTRACAO DO FORUM 1
CAMACAN ADMINISTRACAO DO FORUM 1
CAMAMU ADMINISTRACAO DO FORUM 1
CANARANA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
CANAVIEIRAS ADMINISTRACAO DO FORUM 1
CANSANCAO ADMINISTRACAO DO FORUM 1
CAPIM GROSSO ADMINISTRACAO DO FORUM 1
CARINHANHA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
CASTRO ALVES ADMINISTRACAO DO FORUM 1
CATU ADMINISTRACAO DO FORUM 1
CENTRAL ADMINISTRACAO DO FORUM 1
CICERO DANTAS ADMINISTRACAO DO FORUM 1
COCOS ADMINISTRACAO DO FORUM 1
CONCEICAO DO ALMEIDA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
CONDEUBA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
CORIBE ADMINISTRACAO DO FORUM 1
CORRENTINA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
DIAS D AVILA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
ENCRUZILHADA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
EUCLIDES DA CUNHA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
FORMOSA DO RIO PRETO ADMINISTRACAO DO FORUM 1
GENTIO DO OURO ADMINISTRACAO DO FORUM 1
GUARATINGA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
IBICARAI ADMINISTRACAO DO FORUM 1
IBIRAPUA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
IBOTIRAMA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
ILHEUS ADMINISTRACAO DO FORUM 1
ITAJUIPE ADMINISTRACAO DO FORUM 1
ITAMARAJU ADMINISTRACAO DO FORUM 1
ITANHEM ADMINISTRACAO DO FORUM 1
ITAPETINGA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
ITORORO ADMINISTRACAO DO FORUM 1
ITUBERA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
JACOBINA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
JEREMOABO ADMINISTRACAO DO FORUM 1
JOAO DOURADO ADMINISTRACAO DO FORUM 1
LUIS EDUARDO MAGALHAES ADMINISTRACAO DO FORUM 1
MACARANI ADMINISTRACAO DO FORUM 1
MACAUBAS ADMINISTRACAO DO FORUM 1
MARACAS ADMINISTRACAO DO FORUM 1
MIGUEL CALMON ADMINISTRACAO DO FORUM 1
MURITIBA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
PALMAS DE MONTE ALTO ADMINISTRACAO DO FORUM 1
PARAMIRIM ADMINISTRACAO DO FORUM 1
PAULO AFONSO ADMINISTRACAO DO FORUM 1
PIATA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
PLANALTO ADMINISTRACAO DO FORUM 1
PORTO SEGURO ADMINISTRACAO DO FORUM 1
QUEIMADAS ADMINISTRACAO DO FORUM 1
REMANSO ADMINISTRACAO DO FORUM 1
RIACHAO DAS NEVES ADMINISTRACAO DO FORUM 1
RIACHO DE SANTANA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
SANTA MARIA DA VITORIA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
SANTA RITA DE CASSIA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
SANTA TEREZINHA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
SANTO AMARO ADMINISTRACAO DO FORUM 1
SANTO ANTONIO DE JESUS ADMINISTRACAO DO FORUM 1
SENHOR DO BONFIM ADMINISTRACAO DO FORUM 1
SERRA DOURADA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
SERRINHA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
SOBRADINHO ADMINISTRACAO DO FORUM 1
TANQUE NOVO ADMINISTRACAO DO FORUM 1
TREMEDAL ADMINISTRACAO DO FORUM 1
UAUA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
URANDI ADMINISTRACAO DO FORUM 1
URUCUCA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
UTINGA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
VALENCA ADMINISTRACAO DO FORUM 1
XIQUE-XIQUE ADMINISTRACAO DO FORUM 1
QUADRO VI – COMARCAS COM EXCEDENTE DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
COMARCA N° EXCEDENTES
ALAGOINHAS 3
ANDARAI 2
BARRA DA ESTIVA 3
BARRA DO CHOCA 1
BARREIRAS 10
BRUMADO 5
BUERAREMA 2
CAETITE 1
CANAVIEIRAS 5
CAPELA DO ALTO ALEGRE 1
CAPIM GROSSO 2
CARAVELAS 2
CARINHANHA 5
CASTRO ALVES 3
CHORROCHO 2
CICERO DANTAS 3
CIPO 1
COARACI 8
COCOS 1
CONCEICAO DO COITE 6
CONCEICAO DO JACUIPE 2
CONDE 1
COTEGIPE 2
CRUZ DAS ALMAS 5
ESPLANADA 4
EUNAPOLIS 4
FORMOSA DO RIO PRETO 1
GANDU 4
GOVERNADOR MANGABEIRA 1
IACU 2
IBICARAI 4
IGUAI 1
INHAMBUPE 1
IPIRA 6
IRARA 1
IRECE 3
ITABUNA 7
ITAGIBA 3
ITAJUIPE 2
ITAMARAJU 7
ITAMBE 1
ITAPARICA 2
ITAPETINGA 9
ITIUBA 1
ITUACU 1
ITUBERA 1
JEQUIE 6
JITAUNA 2
LENCOIS 1
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 2
MACAUBAS 5
MARACAS 1
MIGUEL CALMON 2
NAZARE 1
NOVA SOURE 1
OLINDINA 1
PARAMIRIM 1
PARIPIRANGA 1
PIRITIBA 1
PLANALTO 2
POCOES 2
PRADO 2
RETIROLANDIA 1
RIACHAO DO JACUIPE 10
RUY BARBOSA 5
SALVADOR 86
SANTA MARIA DA VITORIA 1
SANTA TEREZINHA 1
SANTALUZ 2
SAO FELIX 2
SAO GONCALO DOS CAMPOS 1
SAPEACU 2
SAUDE 1
SEABRA 4
SENHOR DO BONFIM 4
SERRINHA 1
TANHACU 2
TANQUE NOVO 1
TEOFILANDIA 2
TERRA NOVA 3
UAUA 1
UBAIRA 2
UBAITABA 5
UBATA 3
UNA 1
URANDI 1
VALENTE 2
VITORIA DA CONQUISTA 6
XIQUE-XIQUE 3
QUADRO VII – UNIDADES COM EXCEDENTE DE ESCREVENTE DE CARTÓRIO E SUBESCRIVÃO
COMARCA UNIDADE N° EXCEDENTES
ALAGOINHAS VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 1
ALAGOINHAS 1ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
ALAGOINHAS 2ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
AMARGOSA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
AMARGOSA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
AMELIA RODRIGUES JURISDICAO PLENA 2
ANAGE JURISDICAO PLENA 5
ANDARAI JURISDICAO PLENA 11
ANTAS JURISDICAO PLENA 2
BAIANOPOLIS JURISDICAO PLENA 1
BARRA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS E INF. E JUV 2
BARRA DA ESTIVA JURISDICAO PLENA 3
BARRA DO CHOCA JURISDICAO PLENA 5
BARRA DO MENDES JURISDICAO PLENA 1
BARREIRAS 1ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
BARREIRAS 1A VARA CRIMINAL 1
BARREIRAS VARA DO JURI E EXECUÇÕES PENAIS 1
BELO CAMPO JURISDICAO PLENA 1
BOM JESUS DA LAPA 1ª V DOS FEITOS RELAT ÀS REL DE CONS, CÍVEIS,COM, REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO 2
BOM JESUS DA LAPA 1ª VARA CRIMINAL, JURI E DE EXECUÇÕES PENAIS 3
BRUMADO 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS 1
BRUMADO 1ª VARA CRIME JURI E EXECUÇÕES PENAIS 5
BUERAREMA JURISDICAO PLENA 3
CACHOEIRA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
CACHOEIRA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
CACULE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
CAETITE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
CAETITE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 3
CAMACAN VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 4
CAMACAN VARA CRIM JURI EXEC E PENAIS MEN E INF. E JUV 3
CAMPO FORMOSO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
CAMPO FORMOSO VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 2
CANAVIEIRAS VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
CANAVIEIRAS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 2
CAPELA DO ALTO ALEGRE JURISDICAO PLENA 6
CAPIM GROSSO VARA CRIM JURI EXEC PENAIS INFANCIA E JUVENTUDE 1
CARINHANHA JURISDICAO PLENA 8
CASA NOVA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
CHORROCHO JURISDICAO PLENA 15
CICERO DANTAS VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 5
CICERO DANTAS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 3
CIPO JURISDICAO PLENA 3
COARACI JURISDICAO PLENA 5
COCOS JURISDICAO PLENA 1
CONCEICAO DO COITE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 3
CONCEICAO DO COITE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
CONCEICAO DO JACUIPE JURISDICAO PLENA 3
CONDE JURISDICAO PLENA 2
CONDEUBA JURISDICAO PLENA 5
CORACAO DE MARIA JURISDICAO PLENA 1
CORIBE JURISDICAO PLENA 3
CORRENTINA JURISDICAO PLENA 1
COTEGIPE JURISDICAO PLENA 3
CRUZ DAS ALMAS VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
CRUZ DAS ALMAS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 4
CURACA JURISDICAO PLENA 3
ENTRE RIOS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
ESPLANADA JURISDICAO PLENA 6
EUCLIDES DA CUNHA 1ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 4
EUCLIDES DA CUNHA 2ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 5
EUCLIDES DA CUNHA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 2
EUNAPOLIS 2ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM E ACEDENTE DE TRABALHO 3
EUNAPOLIS 1ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS COM E REGISTROS PÚBLICOS 2
EUNAPOLIS 2ª VARA CRIMINAL 1
FEIRA DE SANTANA 7ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
FEIRA DE SANTANA 6ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
FEIRA DE SANTANA 5ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
FEIRA DE SANTANA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 1
FEIRA DE SANTANA 2ª VARA FAMILIA SUCES.ORFAOS E INTERDITOS 2
FEIRA DE SANTANA VARA DO JURI EXEC PENAIS 1
FEIRA DE SANTANA VARA DE TÓXICOS, ACIDENTES DE VEÍCULOS E DELITOS DE IMPRENSA 2
FEIRA DE SANTANA 2ª VARA CRIMINAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1
FEIRA DE SANTANA 1ª VARA CRIMINAL E CRIANÇA E ADOLECENTE 3
FORMOSA DO RIO PRETO JURISDICAO PLENA 1
GENTIO DO OURO JURISDICAO PLENA 2
GOVERNADOR MANGABEIRA JURISDICAO PLENA 9
GUANAMBI 1ª VARA FEITOS RELAT REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
GUANAMBI 2ª VARA FEITOS RELIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
GUANAMBI VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
IACU JURISDICAO PLENA 6
IBICARAI JURISDICAO PLENA 6
IGUAI VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 7
ILHEUS 1ªV. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
ILHEUS 2ªV. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
ILHEUS 4ªV. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
ILHEUS VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 3
ILHEUS 2ª VARA DE FAMILIA,ORFAO, SUCES E INTERDITOS 2
ILHEUS 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAO, SUCES E INTERDITOS 1
ILHEUS 2ª VARA CRIMINAL 1
INHAMBUPE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
INHAMBUPE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
IPIRA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 3
IPIRA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 6
IRAQUARA JURISDICAO PLENA 6
IRARA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
IRECE 2ªV. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 9
IRECE 1ªV FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 5
IRECE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 4
ITABERABA 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 4
ITABERABA 1ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
ITABERABA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 4
ITABUNA 2ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
ITABUNA 3ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
ITABUNA 5ª V FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
ITABUNA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 1
ITABUNA 2ª VARA DE FAMILIA SUCES,ORFÃOS E INTERDITO 2
ITABUNA VARA DE EXECUCAO PENAIS E MEDIDAS ALTERNATIVAS 1
ITACARE JURISDICAO PLENA 5
ITAGIBA JURISDICAO PLENA 4
ITAJUIPE JURISDICAO PLENA 7
ITAMARAJU VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 3
ITAMARAJU VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 4
ITAMBE JURISDICAO PLENA 1
ITAPARICA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS COM 1
ITAPARICA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 5
ITAPETINGA 2ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
ITAPETINGA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 4
ITORORO JURISDICAO PLENA 2
ITUACU JURISDICAO PLENA 6
ITUBERA JURISDICAO PLENA 2
JACARACI JURISDICAO PLENA 5
JACOBINA 1ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
JAGUAQUARA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
JAGUAQUARA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 3
JAGUARARI JURISDICAO PLENA 3
JEQUIE VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 1
JEQUIE 1ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
JEQUIE 3ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 3
JEQUIE 2ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 3
JEQUIE 1A VARA CRIMINAL 1
JEREMOABO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
JEREMOABO VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
JITAUNA JURISDICAO PLENA 1
JUAZEIRO VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 2
JUAZEIRO 3ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
JUAZEIRO 1ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
JUAZEIRO 2ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
JUAZEIRO VARA DO JURI E EXECUCOES PENAIS 2
JUAZEIRO 1ª VARA CRIMINAL 3
JUAZEIRO VARA DA JUSTICA PELA PAZ EM CASA 1
LAJE JURISDICAO PLENA 2
LAURO DE FREITAS VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 1
LAURO DE FREITAS 2ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
LAURO DE FREITAS 1ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
LAURO DE FREITAS VARA DO JURI E DE EXECUCOES PENAIS 1
LAURO DE FREITAS 1ª VARA CRIMINAL 2
LAURO DE FREITAS 2ª VARA CRIMINAL 1
LENCOIS JURISDICAO PLENA 1
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 6
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 3
MACARANI JURISDICAO PLENA 2
MACAUBAS VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 12
MACAUBAS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 6
MARACAS JURISDICAO PLENA 3
MARAGOJIPE JURISDICAO PLENA 1
MORRO DO CHAPEU VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 3
MUCURI VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
MUCURI VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
MURITIBA JURISDICAO PLENA 6
MUTUIPE JURISDICAO PLENA 4
NAZARE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 6
NAZARE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 3
NOVA VICOSA JURISDICAO PLENA 3
OLIVEIRA DOS BREJINHOS JURISDICAO PLENA 4
PALMAS DE MONTE ALTO JURISDICAO PLENA 6
PARAMIRIM VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
PARAMIRIM VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 3
PARIPIRANGA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
PARIPIRANGA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
PAULO AFONSO VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 4
PILAO ARCADO JURISDICAO PLENA 3
PINDOBACU JURISDICAO PLENA 1
PIRITIBA JURISDICAO PLENA 1
PLANALTO JURISDICAO PLENA 5
POCOES VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 5
POJUCA JURISDICAO PLENA 1
PRADO JURISDICAO PLENA 8
REMANSO VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
RETIROLANDIA JURISDICAO PLENA 2
RIACHAO DAS NEVES JURISDICAO PLENA 1
RIACHAO DO JACUIPE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 4
RIACHAO DO JACUIPE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 5
RIACHO DE SANTANA JURISDICAO PLENA 1
RIBEIRA DO POMBAL VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
RIBEIRA DO POMBAL VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
RIO REAL JURISDICAO PLENA 2
RUY BARBOSA 1ªV. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 3
RUY BARBOSA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 4
SALVADOR 1ª VARA EMPRESARIAL 1
SALVADOR 2ª VARA EMPRESARIAL 2
SALVADOR 10ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1
SALVADOR 17ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 2
SALVADOR 5ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1
SALVADOR 16ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1
SALVADOR 15ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1
SALVADOR 17ª VARA CRIMINAL 1
SALVADOR 10ª VARA CRIMINAL 1
SALVADOR 11ª VARA CRIMINAL 1
SALVADOR 9ª VARA CRIMINAL 1
SALVADOR 5ª VARA CRIMINAL 1
SALVADOR 6ª VARA CRIMINAL 1
SALVADOR 13ª VARA CRIMINAL 1
SALVADOR 1ª VARA CRIMINAL 1
SALVADOR 2ª VARA CRIMINAL 1
SALVADOR 1º JUIZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI 1
SALVADOR 1º JUIZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI 1
SALVADOR 1ª VARA DE TOXICOS 1
SALVADOR 2ª VARA DE TOXICOS 1
SALVADOR 8ª VARA DE FAMILIA 2
SALVADOR 4ª VARA DE FAMILIA 1
SALVADOR 11ª VARA DE FAMILIA SUCES.ORFAO 1
SALVADOR 5ª VARA DE FAMILIA 1
SALVADOR 7ª VARA FAZENDA PUBLICA 1
SALVADOR 13ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1
SANTA BARBARA JURISDICAO PLENA 2
SANTA INES JURISDICAO PLENA 4
SANTA MARIA DA VITORIA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 3
SANTA RITA DE CASSIA JURISDICAO PLENA 3
SANTANA JURISDICAO PLENA 3
SANTO ANTONIO DE JESUS 1ªV FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
SANTO ANTONIO DE JESUS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
SANTO ESTEVAO VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
SAO FELIX JURISDICAO PLENA 1
SAO FRANCISCO DO CONDE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
SAO FRANCISCO DO CONDE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
SAO GONCALO DOS CAMPOS VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 3
SAO GONCALO DOS CAMPOS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 3
SAO SEBASTIAO DO PASSE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
SAPEACU JURISDICAO PLENA 4
SAUDE JURISDICAO PLENA 1
SEABRA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 5
SENHOR DO BONFIM 1ªV FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 5
SENHOR DO BONFIM 2ªV FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 2
SENHOR DO BONFIM VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 4
SENTO SE JURISDICAO PLENA 2
SERRA DOURADA JURISDICAO PLENA 1
SERRINHA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 5
SERRINHA 2ª VARA DOS FEITOS REL RELA CONS CIVEIS COM FAZ PU 2
SIMOES FILHO VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1
SIMOES FILHO 2ª VARA CRIMINAL 1
SOBRADINHO JURISDICAO PLENA 4
TANHACU JURISDICAO PLENA 2
TAPEROA JURISDICAO PLENA 1
TEIXEIRA DE FREITAS VARA DO JURI E EXECUÇÕES PENAIS 1
TERRA NOVA JURISDICAO PLENA 5
TREMEDAL JURISDICAO PLENA 2
TUCANO JURISDICAO PLENA 3
UAUA JURISDICAO PLENA 2
UBAIRA JURISDICAO PLENA 6
UBAITABA JURISDICAO PLENA 10
UBATA JURISDICAO PLENA 1
UNA JURISDICAO PLENA 2
URUCUCA JURISDICAO PLENA 1
VALENCA 1ª VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 3
VALENCA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS REL CONSUMO CIV E COM 1
VALENCA 1A. V CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 2
VALENCA 2ª VARA CRIMiNAL 4
VALENTE JURISDICAO PLENA 9
VITORIA DA CONQUISTA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 3
VITORIA DA CONQUISTA 5ªV FEITOS RELATIVOS REL CONSUMO CIVEIS E COM 1
VITORIA DA CONQUISTA 3ªV FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
VITORIA DA CONQUISTA 1ªV FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 3
VITORIA DA CONQUISTA 4ªV FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
VITORIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAO, SUCESSOES INTERDITOS 2
VITORIA DA CONQUISTA VARA DO JURI 1
VITORIA DA CONQUISTA 3ª VARA CRIMINAL 1
VITORIA DA CONQUISTA 1ª VARA CRIMINAL 3
VITORIA DA CONQUISTA 2ª VARA CRIMINAL 2
WENCESLAU GUIMARAES JURISDICAO PLENA 1
XIQUE-XIQUE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1
QUADRO VIII – COMARCAS COM EXCEDENTE DE ADMINISTRADOR DO FÓRUM
COMARCA N° EXCEDENTES
BOM JESUS DA LAPA 1
CHORROCHO 1
CONCEICAO DO COITE 1
EUNAPOLIS 1
FEIRA DE SANTANA 1
ITABERABA 1
ITABUNA 1
LAURO DE FREITAS 1
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1
POCOES 1
SALVADOR 3
SEABRA 1
UBATA 1
VITORIA DA CONQUISTA 1
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