O Núcleo de Arrecadação e Fiscalização – NAF informa a alteração, através de aditamento, do Anexo A, do Termo de Adesão ao Credenciamento nº 01/2018, com a inclusão da regra e percentuais de rateio para os DAJE’s consolidados (de balcão), do tipo de receita nº 02 e exclusão do valor informativo “Emolumentos – Delegatários/Serv.Subst.”.
As alterações cumprem com as determinações legais impostas pelo Código de Normas do Tribunal de Justiça da Bahia, Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2020 e Decreto Judiciário nº 362/2021.
A inclusão da nova regra 02 permite aos Tabelionatos de Notas e de Registro Civil com Função Notarial emitirem, diariamente, ao fim do expediente, um tipo de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial — DAJE, que denominamos de “consolidado“, como substituto tributário do contribuinte, relativo ao somatório de todos os atos praticados de reconhecimento de sinal ou firma, conferência e autenticação de fotocópias, com os repasses legais recolhidos sem o valor dos emolumentos, ou seja, sem a cota parte pertencente ao Cartório de origem do DAJE.
Já os demais repasses legais continuarão sendo feitos pelos agentes arrecadadores credenciados pelo TJBA, definidos no Decreto Judiciário n° 793/2018, e previstos no Anexo A, do mencionado Termo de Adesão ao Credenciamento n° 01/2018, do respectivo Edital, ora atualizado com a inclusão da nova regra.