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CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA NA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBOTIRAMA

PORTARIA Nº CCI- 632/2018-GSEC

O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 90, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Alterado pela Emenda Regimental nº 01/2014, Publicada no DJE de 24/01/2014), na forma do que dispõe o Provimento nº 014/99, desta Corregedoria, e considerando o que consta nos autos do PA nº. TJ-CNJ – 2016/06098,

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer o período de 03/07/2018 a 06/07/2018, no horário de expediente forense, para realização de CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA NA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBOTIRAMA, sob a gestão desta Corregedoria,

Art. 2º – Designar o Bel. Márcio Reinaldo Miranda Braga, Juiz Assessor Especial – 2ª Região, desta Corregedoria, para coordenação dos trabalhos;

Art. 3º – A visita será acompanhada pelo Juiz de Direito da Unidade jurisdicional correicionada, que prestará os esclarecimentos solicitados;

Art. 4º – Todos os servidores lotados na unidade deverão comparecer aos trabalhos correcionais;

Art. 5º – Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei 10.845/07 e suas ulteriores alterações, bem como no Provimento n.º CGJ – 014/99 – AE;

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria das Corregedorias, 19 de junho de 2018.

EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

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