Modelos | Atos Ordinatórios
SECÃO | TIPO | MODELO |
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Requisitos da Petição Inicial | Corrigir/informar endereço autora | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, corrigir ou informar o seu endereço completo, uma vez que ausente tal informação na petição inicial. Advirta-se que o endereço deve ser composto de, NO MÍNIMO, logradouro (Rua, Avenida, Travessa, etc), número, Bairro, Cidade, Estado e CEP VÁLIDO E CORRESPONDENTE AO LOGRADOURO INFORMADO. |
Requisitos da Petição Inicial | Corrigir/informar endereço ré | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, corrigir ou informar o endereço completo da parte ré, uma vez que ausente tal informação na petição inicial. Caso seja desconhecido o endereço da parte ré, requeira a parte autora, em igual prazo, providências cabíveis para a obtenção de tal informação, efetuando previamente o pagamento das custas processuais necessárias à realização da diligência salvo se requerer ou for beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que o endereço deve ser composto de, NO MÍNIMO, logradouro (Rua, Avenida, Travessa, etc), número, Bairro, Cidade, Estado e CEP VÁLIDO E CORRESPONDENTE AO LOGRADOURO INFORMADO. |
Requisitos da Petição Inicial | Efetuar/complementar pagto custas iniciais | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar/complementar o pagamento das custas e despesas processuais iniciais conforme Tabela de Custas Processuais vigente, uma vez que foi verificada a ausência do comprovante de recolhimento ou insuficiência do valor recolhido, sob pena de, não o fazendo, ser determinado pelo magistrado o cancelamento da distribuição, conforme art. 290, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). |
Requisitos da Petição Inicial | Indicar valor da causa | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc. IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o valor da causa, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o correto recolhimento das custas e despesas processuais conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se houver pedido de gratuidade da justiça. |
Requisitos da Petição Inicial | Apresentar procuração autora | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc. V, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento de mandato a ele conferido devidamente assinado, ressalvada a hipótese prevista no art. 104, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), pois verificada a ausência de tal documento nos autos. |
Atuação Prévia | Certidão apreciar gratuidade | Certifico, para os devidos fins, nos termos do art. 3º, inc. I, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que, consultando o presente processo, verifiquei que resta pendente de apreciação o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora/ré, fazendo, portanto, os autos conclusos. |
Atuação Prévia | Efetuar pagto do parcelamento das custas | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando o deferimento do parcelamento das custas processuais e a verificação de ausência de pagamento, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso, sob pena de, não o fazendo, ser determinado pelo magistrado o cancelamento da distribuição, conforme art. 290 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Atuação Prévia | Efetuar pagto das custas da diligência | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de xx (xxxxx) dias, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência requerida/determinada conforme Tabela de Custas Processuais vigente, qual(is) seja(m) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Citações, Intimações e Diligências | Certidão citação em Cartório | Certifico, para os devidos fins, nos termos do art. 4º, inc. I, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que, tendo comparecido a parte ré presencialmente em Cartório/virtualmente através do Balcão Virtual, realizei a sua citação, dando-lhe ciência de todos os termos constantes do presente processo. |
Citações, Intimações e Diligências | Manifestar sobre AR Negativo | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do aviso de recebimento negativo devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Citações, Intimações e Diligências | Manifestar sobre Mandado Negativo | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Citações, Intimações e Diligências | Manifestar sobre Precatória negativa | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do retorno negativo da diligência objeto da Carta Precatória devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Citações, Intimações e Diligências | Manifestar sobre ofício/correspondência negativo | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta negativa juntada aos autos referente ao ofício/correspondência expedido devendo ela, no mesmo prazo, caso entenda necessário, requerer providência apta a promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais respectivas conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Citações, Intimações e Diligências | Certidão cobrança de mandado | Certifico, para os devidos fins, nos termos do art. 4º, inc. VI, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que, verificando o decurso do prazo para cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça, solicitei ao Coordenador do setor, no prazo de 15 (quinze) dias, a devolução do mandado devidamente cumprido ou apresentação de justificativa da impossibilidade fazê-lo através e-mail institucional utilizando o endereço eletrônico da Central de Mandados desta Comarca. |
Citações, Intimações e Diligências | Certidão cobrança de precatória | Certifico, para os devidos fins, nos termos do art. 4º, inc. VII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que expedi comunicação ao juízo deprecado (via e-mail institucional/malote digital) solicitando informações sobre o trâmite da carta precatória, o cumprimento da diligência e sua devolução com brevidade. |
Citações, Intimações e Diligências | Vistas Curador após edital | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. IX, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando a publicação do edital e o decurso do prazo sem manifestação da parte citada/intimada, dou vistas dos autos ao Curador Especial para apresentação de defesa ou fazer os requerimentos que considerar devidos no prazo de XX (xxxxx) dias. |
Citações, Intimações e Diligências | Vistas Curador após citação hora certa | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. X, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando a realização da citação da parte ré por hora certa e o decurso do prazo sem manifestação, dou vistas dos autos ao Curador Especial para apresentação de defesa ou fazer os requerimentos que considerar devidos no prazo de XX (xxxxx) dias. |
Citações, Intimações e Diligências | Certidão cobrança resposta ofício | Certifico, para os devidos fins, nos termos do art. 4º, inc. XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que expedi comunicação ao destinatário do ofício expedido de ID xxxx (via e-mail institucional/malote digital) solicitando resposta/cumprimento da diligência com brevidade. |
Citações, Intimações e Diligências | Manifestar sobre ofício/correspondência positivo | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XIV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)/correspondência(s) expedido(s), devendo, no mesmo prazo, requerer o quanto entenderem devido ao prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais respectivas conforme Tabela de Custas Processuais vigente caso solicitem novas diligências, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Citações, Intimações e Diligências | Justificar mesmo endereço | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XVI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando a tentativa frustrada de realização da diligência no endereço informado conforme demonstrado no ID xxxx, intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, justificando o motivo da reiteração ou para requerer o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais respectivas conforme Tabela de Custas Processuais vigente caso solicite novas diligências, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Citações, Intimações e Diligências | Novo endereço testemunhas | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XVII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando o retorno negativo das diligências, intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de xx (xxxx) dias, informar novo endereço/complementar informações para intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) com o objetivo de viabilizar a realização da assentada na data marcada, efetuando, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da nova diligência conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Citações, Intimações e Diligências | Custas pesquisas eletrônicas | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XVIII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais correspondentes à realização das pesquisas eletrônicas deferidas pelo magistrado, possibilitando, assim, o prosseguimento do feito. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Citações, Intimações e Diligências | Dados pesquisas eletrônicas | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XIX, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos informação necessária à realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), qual seja xxxxxxxxxxxxxx, possibilitando, assim, o prosseguimento do feito. |
Citações, Intimações e Diligências | Ciência pesquisas eletrônicas | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte autora/ré acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s) no ID xxxxxx, bem como intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Citações, Intimações e Diligências | Indicar endereço pesquisas eletrônicas | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar em qual(is) dos endereços listados nos resultados das pesquisas eletrônicas realizadas pretende seja realizada a diligência, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Citações, Intimações e Diligências | Manifestar sobre documento | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXIV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento novo juntado aos autos pela parte contrária, conforme disposto no art. 437, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), requerendo, caso entenda devido, providências necessárias ao prosseguimento do feito, realizando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondes, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Representação Processual e Sucessão das Partes e Procuradores | Intimar adv cientificação da renúncia | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 5º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se o advogado da parte autora/ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos a comprovação de que o mandante foi cientificado da renúncia ao mandato judicial, na forma do art. 112, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). |
Representação Processual e Sucessão das Partes e Procuradores | Manifestar habilitação sucessores | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 5º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação de sucessores da parte falecida, requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito e efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes em caso de necessidade de cumprimento de novas diligências, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Representação Processual e Sucessão das Partes e Procuradores | Intimar adv subscrever petições | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 5º, inc. IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se o advogado da parte autora/ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, subscrever devidamente a petição de ID xxxxxx. |
Representação Processual e Sucessão das Partes e Procuradores | Intimar adv para juntar substabelecimento | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 5º, inc. V, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando que não consta dos autos o instrumento devidamente firmado, intime-se o advogado substabelecente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o substabelecimento, com ou sem reserva, em nome do substabelecido, regularizando, assim, a transferência dos poderes. |
Contraditório | Apresentar réplica | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte ré no ID xxxxxx. |
Contraditório | Intimar autor/reconvindo sobre reconvenção | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando a apresentação de reconvenção, intime-se o autor/reconvindo para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar, na forma do art. 343, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). |
Contraditório | Intimar réu/reconvinte sobre contestação à reconvenção | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se o réu/reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação à reconvenção apresentada pelo autor/reconvindo no ID xxxxxx. |
Contraditório | Intimar réu pedido desistência | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando o oferecimento da contestação, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora (art. 485, §4º do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência pelo magistrado. |
Contraditório | Intimar para distribuir por dependência | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a distribuição por dependência, nos termos da norma processual vigente, dos embargos de devedor/embargos de terceiro/pedido de desconsideração da personalidade jurídica/outros incidentes indevidamente juntados aos autos principais, realizando, caso devidas, o pagamento das custas processuais correspondentes conforme a Tabela de Custas Processuais vigente. |
Cartas Precatórias | Solicitação ao deprecante informações/peças | Certifico, para os devidos fins, nos termos do art. 7º, inc. I, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que, apos verificar a ausência de informações/peças necessárias ao cumprimento da diligencia, expedi comunicação ao juízo deprecante (via e-mail institucional/malote digital) solicitando a complementação dos dados/envio dos documentos faltantes. |
Cartas Precatórias | Solicitação ao deprecante intimação pagto custas | Certifico, para os devidos fins, nos termos do art. 7º, inc. II, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que, após verificar a ausência do pagamento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligencia, expedi comunicação ao juízo deprecante (via e-mail institucional/malote digital) solicitando a intimação da parte interessada para efetuar o recolhimento conforme Tabela de Custas Processuais vigente, vinculando o documento de arrecadação ao número deste processo e à unidade judicial em que tramita a Carta Precatória. |
Cartas Precatórias | Remessa Precatória à Comarca diversa | Certifico, para os devidos fins, nos termos do art. 7º, inc. III, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que, após verificar que o endereço para cumprimento da diligência deprecada pertence à jurisdição diversa, procedo, nesta oportunidade, à remessa do presente processo à Comarca de xxxxxxx. |
Cartas Precatórias | Resposta ao juízo deprecante | Certifico, para os devidos fins, nos termos do art. 7º, inc. IV, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que expedi comunicação ao juízo deprecante (via e-mail institucional/malote digital) em resposta ao quanto solicitado conforme documento juntado no ID xxxxxxxxx. |
Cartas Precatórias | Devolução da Precatória por inércia | Certifico, para os devidos fins, nos termos do art. 7º, inc. V, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que, verificando a inércia da parte interessada por prazo superior a 30 (trinta) dias, impossibilitando o cumprimento da diligência deprecada, procedo a devolução da Carta Precatória ao juízo deprecante e, em seguida, o arquivamento do feito. |
Cartas Precatórias | Devolução da Precatória a pedido | Certifico, para os devidos fins, nos termos do art. 7º, inc. VI, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, que procedo a devolução da Carta Precatória ao juízo deprecante atendendo à solicitação realizada e, em seguida, o arquivamento do feito. |
Prova Pericial | Ciência nomeação do perito | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca da nomeação do perito, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do profissional, se for caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, na forma do art. 465, §1º, I, II e III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). |
Prova Pericial | Ciência data/hora/local da perícia | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca da data, hora e local da instalação da perícia nos termos do quanto informado pelo perito nomeado na petição de ID xxxxxxx. |
Prova Pericial | Manifestar sobre laudo pericial | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc. IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial/laudo complementar apresentado pelo perito, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, na forma do art. 477, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). |
Suspensão do Processo e Inércia Processual | Intimação após término suspensão | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 9º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando o término do prazo de suspensão sem que tenha havido manifestação, intime-se a parte autora/exequente, através do seu advogado, para, no prazo de xx (xxxxx) dias, requerer o quanto considerar devido ao prosseguimento do feito, devendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Suspensão do Processo e Inércia Processual | Intimação cumprir diligência após 30 dias | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 9º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando a paralisação do feito por prazo superior à 30 (trinta) dias em decorrência de não cumprimento pela parte autora/exequente de diligência que lhe competia, intime-se, através do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a sua efetivação ou requeira o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito, devendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à nova diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Sentença e Recurso | Intimação regularizar custas | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, quais sejam: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. (Tabela de Custas Processuais, Notas explicativas da Tabela I, VII – Procedimentos Cartorários, item 4) Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Sentença e Recurso | Manifestar embargos de declaração | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte embargada, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração apresentados. |
Sentença e Recurso | Manifestar apelação | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte apelada, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da apelação interposta. |
Sentença e Recurso | Manifestar apelação adesiva | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 10, inc. IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte recorrente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, presentar contrarrazões em face da apelação interposta na forma adesiva. |
Retorno dos Autos e Cumprimento de Sentença | Ciência do retorno dos autos | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como intimem-se, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência eventualmente requerida, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Retorno dos Autos e Cumprimento de Sentença | Apresentar atualização do débito | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de xx (xxxxx) dias, instruir o requerimento de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme art. 524, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), possibilitando, assim, o prosseguimento do feito. |
Retorno dos Autos e Cumprimento de Sentença | Especificar natureza do depósito | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar a natureza do depósito em juízo realizado, se para fins de garantia do juízo, satisfação do crédito ou para ambos os efeitos, conforme art. 525, §§5º e 6º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). |
Retorno dos Autos e Cumprimento de Sentença | Manifestar impugnação ao cump. de sentença | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. V, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. |
Retorno dos Autos e Cumprimento de Sentença | Manifestar sobre pagto voluntário | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. VI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando o pagamento voluntário realizado pela parte executada antes de ser intimado para o cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de tal ato, conforme art. 526, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). |
Retorno dos Autos e Cumprimento de Sentença | Manifestar sobre depósito | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. VII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de xx (xxxxx) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado pela parte executada referente à satisfação do crédito. |
Retorno dos Autos e Cumprimento de Sentença | Manifestar exceção/objeção de pré-executividade | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. VIII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se o credor, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da apresentação de exceção/objeção de pré-executividade pelo devedor. |
Execução de Título Extrajudicial | Execução emendar a inicial | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando o não cumprimento pela parte exequente do quanto determinado no art. 798, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), uma vez que se trata de execução por quantia certa contra devedor solvente, intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial. |
Execução de Título Extrajudicial | Intimar sobre nomeação de bens a penhora | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando a realização do depósito para pagamento do débito conforme ID xxxx e a não oposição de embargos pelo devedor, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de xx (xxxxxx) dias, manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora realizada pela parte executada. |
Execução de Título Extrajudicial | Intimar sobre depósito | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de xx (xxxxxx) dias, manifestar-se sobre o depósito realizado pela parte executada referente à satisfação do crédito. |
Execução de Título Extrajudicial | Intimar na ausência de bens penhoráveis | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando o fato de não terem sido localizados bens penhoráveis aptos a promover a satisfação do débito, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, devendo efetuar, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência eventualmente requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Execução de Título Extrajudicial | Manifestar sobre bem dado em garantia | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. V, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de xx (xxxxxx) dias, manifestar-se acerca do bem indicado em garantia da execução na petição de ID xxxxxx. Em caso de requerimento de nova(s) diligência(s), deverá a parte efetuar, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais necessárias ao cumprimento do quanto requerido conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Execução de Título Extrajudicial | Manifestar sobre laudo de avaliação | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. VII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo de avaliação, conforme art. 635, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Em caso de requerimento de nova(s) diligência(s), deverá a parte efetuar, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais necessárias ao cumprimento do quanto requerido conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Execução de Título Extrajudicial | Ciência da data do leilão | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. VIII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca da data marcada para a realização do leilão conforme petição de ID xxxx. Em caso de requerimento de nova(s) diligência(s), deverá a parte efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais necessárias ao cumprimento do quanto requerido conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Execução de Título Extrajudicial | Ciência do resultado do leilão | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. VIII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência às partes acerca do resultado do leilão realizado conforme documentos de ID xxxxx, podendo requerer o quanto entenderem devido no prazo de xx (xxxxx) dias, devendo efetuar, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais necessárias ao cumprimento das diligências eventualmente requeridas conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. |
Execução de Título Extrajudicial | Manifestar sobre hasta pública negativa | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. IX, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando o resultado negativo da hasta pública, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de xx (xxxxxxx) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, inclusive quanto ao interesse na adjudicação do bem ou em promover a alienação por iniciativa privada. |
Execução de Título Extrajudicial | Manifestar sobre impugnação aos embargos | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. XI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando a apresentação de preliminares/juntada de documentos, intime-se a parte embargante, através do seu advogado, para, no prazo de xx (xxxxxx) dias, manifestar-se sobre a impugnação aos embargos. |
Alvará e Arquivamento do Processo | Fornecer dados bancários | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 13, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de xx (xxxxxxx) dias, informar os dados bancários necessários para a realização da transferência dos valores através do alvará a ser expedido conforme determinado pelo magistrado. |
Alvará e Arquivamento do Processo | Apresentar procuração atualizada | No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 13, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de xx (xxxxxxx) dias, apresentar procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação a fim de viabilizar a expedição de alvará conforme determinado pelo magistrado. |
Cartilha de Cartas Precatórias
Cartilha de Digitalização e Virtualização de Processos
A Cartilha de Digitalização e Virtualização de Processos reúne os procedimentos que devem ser adotados em caso de erros na digitalização ou virtualização de processos. O objetivo é oferecer as orientações, o passo a passo, para realização da retificação para que os processos estejam disponibilizados corretamente nas plataformas judiciais e extrajudiciais utilizadas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia.
A Cartilha foi confeccionada como instrumento de qualificação em decorrência da necessidade identificada a partir da inspeção realizada no TJBA pelo CNJ no ano de 2024. A iniciativa cumpre também a Missão 1 da CGJ, garantindo integridade na execução das atividades dos agentes do Poder Judiciário, além de otimizar a prestação de serviço jurisdicional ao imprimir maior agilidade e produtividade, atendendo ao macrodesafio M3 do TJBA.
Controle de Prazos de Prisão Provisória
COMPARTILHAMOS a planilha de Controle de Prazos de Prisão Provisória elaborada pelo magistrado CESAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO a fim de auxiliar os colegas das varas criminais nas suas unidades.
A Corregedoria Geral de Justiça parabeniza o colega e agradece o compartilhamento dessa boa prática em prol da magistratura.
Para acessar a planilha clique no link abaixo. Após o arquivo poderá ser editado de acordo com a necessidade de cada unidade.
Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial (CNJ)
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ)
Autorização de Viagem de Menores
Informações sobre como proceder em caso de viagens nacionais e internacionais com crianças e/ou adolescentes podem ser obtidas através das Varas de Infância e Juventude do estado de origem, nos Postos dos Juizados Especiais, nos aeroportos e rodoviárias interestaduais, Postos e Repartições Consulares, pelo Portal do e-Notariado e pelos Portais dos tribunais de justiça do local onde estão domiciliados. Essa atitude simples proporcionará mais tranquilidade e segurança para sua viagem.
Guia de Análise de Petições Iniciais Cíveis
Este documento, criado pela servidora Michelle Costa, quando lotada na 16ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, de titularidade do Dr. Maurício Lima, contém orientações gerais para os estagiários de graduação e pós-graduação sobre o procedimento de análise das petições iniciais distribuídas no âmbito do cartórios de consumo que pode servir de guia para diversas unidades no treinamento dos seus colaboradores. Desta forma, a Corregedoria Geral da Justiça compartilha o presente como exemplo de boa prática de gestão.