Até o próximo dia 15, os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem realizar o cadastro, no site do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), para usufruir dos recursos advindos da doação de parte do imposto de renda (IR) devido à União, O MDH encaminhar, até 31 de outubro, à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a lista para a inclusão das instituições no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2019.
Acesse aqui a Portaria nº 304, que dispõe sobre o cadastramento.
Em vídeo, o Corregedor das Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Salomão Resedá, destaca a importância e os detalhes do cadastro dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os Fundos municipais e estaduais devem possuir CNPJ com natureza jurídica de fundo público (120-1) e situação cadastral ativa. Também é obrigatório que possuam, no “nome empresarial” ou “nome de fantasia”, expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem também apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Os recursos designados aos Fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil. Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais) realizam o gerenciamento desses recursos.
Vale salientar que estados e municípios que fizeram o cadastramento de seus Fundos em anos anteriores e não possuam informações para atualizar ou corrigir estão dispensados do procedimento. Caso contrário, a retificação de informações deve ser enviada para o endereço eletrônico conanda@mdh.gov.br.
No caso dos Fundos com CNPJ em situação regular, mas com cadastro de informações bancárias ausente, incompleto ou irregular junto ao MDH e aqueles que não têm CNPJ em situação regular ou não o informaram no momento do cadastramento, é necessário o preenchimento do formulário on-line disponível no site do Ministério.
Imposto do Bem – Para conscientizar e incentivar acerca da doação de parte do IR devido, a Corregedoria das Comarcas do Interior da Bahia (CCI) lançou, no início deste ano, em parceria com a OCP Comunicação, o Conselho Regional de Contabilidade e segmentos da imprensa local, o Projeto Imposto do Bem.
Os resultados da ação já podem ser observados. O Desembargador Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior e idealizador da campanha Imposto do Bem, enfatiza o exemplo da Prefeitura de Salvador que, este ano, destinou cerca de R$ 6 milhões para projetos. A verba é proveniente de recursos arrecadados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) por meio de doações de parte do imposto devido da Declaração de Ajuste Anual, nos últimos três anos. A meta é contemplar cerca de 30 projetos, com valor de até R$ 200 mil cada.