A campanha Imposto do Bem é destinada a sensibilizar a população do Estado da Bahia acerca da possibilidade de destinação de parte do imposto de renda devido aos Fundos Especiais para Infância e Adolescência (FIAs), diretamente por ocasião de sua Declaração de Ajuste Anual, respeitado o limite de 1% (um por cento) para pessoa jurídica e 3% (três por cento) para pessoa física, do imposto devido.
Dados recentes demonstram que os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente possibilitam a municipalização de recursos e dão maior autonomia para o contribuinte do imposto de renda. Com eles, um cidadão ou empresário pode decidir por destinar parte de seu imposto de renda devido para iniciativas sociais de sua própria cidade, em vez de destinar o valor total somente para a União. Isso dá maior agilidade, transparência e eficiência ao uso do dinheiro público.
Lei nº 8.069, de 13/07/90 artigo 260 – Cria o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei nº 8.242, de 12/10/91, art. 10 – Altera a Lei 8.069/90.
Lei nº 9250, de 26/12/95, art. 12 – Estabelece limites para dedução do IR.
Lei nº 9.532, de 10/12/97, art. 10, art 22 – Trata do limite de dedução.
Lei nº 12.594 de 18/01/12, art. 87 – Altera a Lei 8.069/90.
Decreto nº 794, de 05/04/93 – Trata do limite máximo de dedução do IRPJ.
Instrução Normativa/SRF nº 86 de 26/10/94 – Estabelece procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas.
Cartilha
Jornais
Outdoor
Redes sociais
Spot de Rádio
VT – Televisão