Plantão Judiciário Unificado de Primeiro Grau
Destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.
Horário de funcionamento:
Diariamente, das 18h às 08h do dia seguinte, e aos sábados, domingos e feriados em regime de 24 horas,
respeitando as disposições da Resolução de nº14/2019.
Em funcionamento na 5ª Avenida do CAB, nº 560, Praça de Serviços – Centro Administrativo da Bahia, nesta Capital, telefone 3372-5346.
E-mail: plantao1grau@tjba.jus.br.
COORDENAÇÃO DO PLANTÃO DO 1º GRAU
Juiz Auxiliar Especial da CGJ: Dr. Eduardo Carlos De Carvalho
Chefe da Unidade: Rogério Couto Dias Santos
REFERÊNCIAS LEGAIS
Resolução nº14, de 14 de agosto de 2019 (Texto Compilado)
Resolução nº 14, de 14 de agosto de 2019 (Texto Original).
Resolução CNJ nº 71, de 31 de maio de 2019
Competências e Funcionamento
Na impossibilidade da parte deduzir a sua pretensão durante o expediente forense normal e restringir-se-á às seguintes hipóteses:
- requerimento de Habeas-Corpus, onde figure como coatora a autoridade policial;
- conhecimento de representação da autoridade policial pugnando pela decretação de prisão temporária ou preventiva;
- à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória com ou sem fiança;
- aos pedidos de relaxamento de prisão;
- ao conhecimento de solicitação de autoridade policial para realização de busca domiciliar e apreensão;
- à apreciação dos pedidos de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos;
- concessão de tutelas não abrangidas pelos incisos anteriores, a que o Juiz Plantonista atribua extrema urgência, independentemente da matéria ou da natureza do requerimento.