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VISITA REGIMENTAL E CORREIÇÃO ORDINÁRIA NAS UNIDADES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS das Comarcas de Itabela, Guaratinga, Medeiros Neto, Itanhém, Ibirapuã, Mucuri, Nova Viçosa, Caravelas, Prado, Itamaraju

O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 90, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Alterado pela Emenda Regimental nº 01/2014, Publicada no DJE de 24/01/2014), na forma do que dispõe o Provimento nº 014/99, desta Corregedoria,

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer o período de 11 a 14 de setembro do corrente ano, no horário de expediente forense, para realização de VISITA REGIMENTAL E CORREIÇÃO ORDINÁRIA NAS UNIDADES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS das Comarcas de Itabela, Guaratinga, Medeiros Neto, Itanhém, Ibirapuã, Mucuri, Nova Viçosa, Caravelas, Prado, Itamaraju, sob a gestão desta Corregedoria;

Art. 2º – As visitas serão acompanhadas pelo Juiz de Direito de cada unidade jurisdicional correicionada, que prestará os esclarecimentos solicitados;

Art. 3º – Todos os servidores lotados na unidade deverão comparecer aos trabalhos correcionais;

Art. 4º – Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei 10.845/07 e suas ulteriores alterações, bem como no Provimento n.º CGJ – 014/99 – AE;

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria das Corregedorias, 09 de julho de 2018.

EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

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