PORTARIA Nº CCI- 651/2018-GSEC
O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 90, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Alterado pela Emenda Regimental nº 01/2014, Publicada no DJE de 24/01/2014), na forma do que dispõe o Provimento nº 014/99, desta Corregedoria,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer os dias 31 de julho e 01 de agosto do corrente ano, no horário de expediente forense, para realização de VISITA REGIMENTAL ECORREIÇÃO ORDINÁRIA NAS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS da Comarca de Paripiranga, sob a gestão desta Corregedoria;
Art. 2º – A visita será acompanhada pelo Juiz de Direito de cada Unidade Jurisdicional da Comarca, que prestará os esclarecimentos solicitados e todos os servidores lotados nas Unidades deverão comparecer aos respectivos postos de trabalho.
Art. 3º – Informar que, nas Serventias Extrajudiciais, além dos livros e classificadores obrigatórios, deverão permanecer em local de fácil acesso, para consulta imediata, deste subscritor e de sua equipe de trabalho, o livro de visitas e correições, o livro diário das receitas e despesas e as guias de recolhimentos de custas e contribuições;
Art. 4º –Todos os funcionários das Serventias Extrajudiciais deverão comparecer aos trabalhos correcionais;
Art. 5º – Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei 10.845/07 e suas ulteriores alterações, bem como no Provimento n.º CGJ – 014/99 – AE;
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Secretaria das Corregedorias, 17 de julho de 2018.
EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR