PORTARIA CCI Nº 586/2018– GSEC
O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CCI nº 51/2016, disponibilizada no DJE de 30/03/2016, que instituiu Regime Especial de Trabalho no âmbito do 1º Grau de jurisdição, nas Comarcas vinculadas à Corregedoria das Comarcas do Interior, para sanear as unidades judiciais de Entrâncias Inicial e Intermediária;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a realização de SANEAMENTO NAS VARAS CÍVEL E CRIMINAL DACOMARCA DE CANSANÇÃO, sob a gestão do Juiz (a) Assessor (a) Especial desta Corregedoria, no período abaixo descrito:
JUIZ(A) ASSESSOR(A) ESPECIAL – ANTONIO MARON AGLE FILHO
PERÍODO – 19 a 23/02/2018
Art. 2º – Incumbir ao Juiz (a) de Direito, Titular ou Substituto, e aos servidores das aludidas unidades, o acompanhamento e colaboração respectivamente, durante a realização dos trabalhos, sem prejuízo da realização de audiências já designadas;
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria das Corregedorias, 08 de fevereiro de 2018.
EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR